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Análise Temporal da Judicialização de Medicamentos para Atrofia Muscular Espinhal no Brasil (2019–2026)
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Título
Análise Temporal da Judicialização de Medicamentos para Atrofia Muscular Espinhal no Brasil (2019–2026)
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo apresentado no 14º Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF) e publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2026
Referência (Vancouver)
Veiga A, Silva AJ, Gomes DL, Viscondi JY. PE-007 Análise Temporal da Judicialização de Medicamentos para Atrofia Muscular Espinhal no Brasil (2019–2026). J Assist Farmac Farmacoecon. 2026;11(s.4).
DOI
10.22563/2525-7323.2026.v11.e00504
Identificador
2026JAFF253
Title
Temporal Analysis of the Judicialization of Medications for Spinal Muscular Atrophy in Brazil (2019–2026)
Document type
Summary
Description
Abstract presented at the 14th Brazilian Forum on Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (FAFF) and published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2026
Reference (Vancouver)
Veiga A, Silva AJ, Gomes DL, Viscondi JY. PE-007 Análise Temporal da Judicialização de Medicamentos para Atrofia Muscular Espinhal no Brasil (2019–2026). J Assist Farmac Farmacoecon. 2026;11(s.4).
DOI
10.22563/2525-7323.2026.v11.e00504
Identifier
2026JAFF253
Resumo
Introdução (com objetivo): A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença genética marcada pela degeneração progressiva dos neurônios motores da medula espinhal, o que leva a graus variados de fraqueza e atrofia muscular. Nas apresentações mais severas, há risco de comprometimento de funções vitais, como a respiração e a deglutição, além de atraso ou perda na aquisição de marcos do desenvolvimento motor (por exemplo, andar ou se sentar). A condição é dividida em cinco tipos (0 a IV) de acordo com a idade de início dos sintomas e o maior marco motor alcançado, evidenciando grande heterogeneidade clínica e demandas assistenciais complexas. Apesar dos avanços terapêuticos, o acesso equitativo às terapias modificadoras da doença ainda representa um desafio significativo, em razão do elevado custo e da limitada robustez de evidências para alguns subtipos. No Brasil, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para AME foi instituído em 2022, restrito a pacientes com AME tipos I e II, mantendo a judicialização como importante estratégia de acesso. O objetivo é avaliar o número de processos de judicialização e os gastos públicos relacionados ao tratamento da AME no Brasil, comparando os períodos anterior e posterior à implementação do PCDT. Material e Método: Estudo transversal e retrospectivo baseado em dados nacionais de judicialização do tratamento da AME, obtidos por meio de solicitação via Lei de Acesso à Informação. Incluíram-se processos referentes ao período desde as aprovações regulatórias dos medicamentos até março de 2026. Foram analisados o número de demandas judiciais e os gastos públicos associados ao fornecimento das terapias. Resultados: No período pré-PCDT (2019–2022), foram registrados 256 processos de judicialização envolvendo nusinersena e risdiplam, com mediana (mín-máx) de 44,5 (3-164) processos por ano, e foram despendidos R$ 185.649.305,55, com mediana (mín-máx) de R$ 26.069.841,12 (R$ 1.595.051,12 - R$ 131.914.572,20). No período pós-PCDT (2023–2026), foram identificados 272 processos relacionados aos mesmos medicamentos, com mediana (mín-máx) de 59,5 (11-142) e o gasto total foi de R$ 389.728.669,64, com mediana (min-máx) de R$ 99.488.170,19 (R$ 29.556.938,94 - R$ 161.195.390,32). Adicionalmente, foram registrados 50 processos entre 2024 e 2026 para onasemnogene abeparvovec-xioi, uma terapia gênica aprovada para comercialização no Brasil em 2020 e incorporada no SUS em 2022. Este só foi incorporado no PCDT de AME em 2025. Os gastos associados a esses processos judiciais totalizaram R$ 345.903.235,45 no período analisado. Conclusões: A instituição do PCDT para AME no Brasil não foi acompanhada da redução significativa no volume de judicialização nem dos gastos públicos relacionados ao tratamento da doença. Apesar da incorporação parcial das terapias ao SUS, a judicialização permaneceu como estratégia central de acesso, indicando limitações do desenho do protocolo. A introdução da onasemnogene abeparvovec xioi gerou impacto financeiro expressivo em curto prazo, mesmo após sua incorporação ao SUS. A persistência das demandas judiciais, especialmente para pacientes com AME tipos III e IV, revela ineficiência alocativa e indica a necessidade de revisão dos critérios do protocolo para maior sustentabilidade do sistema.
Palavras-chave
Acesso a Medicamentos Essenciais e Tecnologias em Saúde | Financiamento da saúde | SUS
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction (with objective): Spinal Muscular Atrophy (SMA) is a genetic disease characterized by the progressive degeneration of motor neurons in the spinal cord, leading to varying degrees of muscle weakness and atrophy. In the most severe presentations, there is a risk of impairment of vital functions, such as breathing and swallowing, as well as delays or loss in the acquisition of motor development milestones (e.g., walking or sitting). The condition is divided into five types (0 to IV) according to the age of onset of symptoms and the highest motor milestone achieved, highlighting great clinical heterogeneity and complex care demands. Despite therapeutic advances, equitable access to disease-modifying therapies remains a significant challenge due to the high cost and limited robustness of evidence for some subtypes. In Brazil, the Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines (PCDT) for SMA were established in 2022, restricted to patients with SMA types I and II, maintaining judicialization as an important access strategy. The objective is to evaluate the number of lawsuits and public spending related to the treatment of SMA in Brazil, comparing the periods before and after the implementation of the PCDT (Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines). Material and Method: Cross-sectional and retrospective study based on national data on lawsuits related to SMA treatment, obtained through requests via the Access to Information Law. Lawsuits from the period of regulatory approvals of medications until March 2026 were included. The number of lawsuits and public spending associated with the provision of therapies were analyzed. Results: In the pre-PCDT period (2019–2022), 256 judicialization processes involving nusinersen and risdiplam were registered, with a median (min-max) of 44.5 (3-164) processes per year, and R$ 185,649,305.55 was spent, with a median (min-max) of R$ 26,069,841.12 (R$ 1,595,051.12 - R$ 131,914,572.20). In the post-PCDT period (2023–2026), 272 processes related to the same medications were identified, with a median (min-max) of 59.5 (11-142) and the total expenditure was R$ 389,728,669.64, with a median (min-max) of R$ 99,488,170.19 (R$ 29,556,938.94 - R$ 161,195,390.32). Additionally, 50 lawsuits were registered between 2024 and 2026 for onasemnogene abeparvovec-xioi, a gene therapy approved for commercialization in Brazil in 2020 and incorporated into the SUS (Brazilian Unified Health System) in 2022. This was only incorporated into the PCDT (Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines) for SMA (Spinal Muscular Atrophy) in 2025. The expenses associated with these lawsuits totaled R$ 345,903,235.45 in the analyzed period. Conclusions: The establishment of the PCDT for SMA in Brazil was not accompanied by a significant reduction in the volume of litigation or public spending related to the treatment of the disease. Despite the partial incorporation of therapies into the SUS, litigation remained a central access strategy, indicating limitations in the protocol design. The introduction of onasemnogene abeparvovec xioi generated a significant short-term financial impact, even after its incorporation into the SUS. The persistence of lawsuits, especially for patients with SMA types III and IV, reveals allocative inefficiency and indicates the need to revise the protocol criteria for greater system sustainability.
Keywords
Access to essential medicines and health technologies | Brazilian Public Health System (SUS) | Health financing
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.