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Impacto financeiro do medicamento ranibizumabe para atendimento de demandas judiciais em uma Secretaria Estadual de Saúde
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Título
Impacto financeiro do medicamento ranibizumabe para atendimento de demandas judiciais em uma Secretaria Estadual de Saúde
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2018
Referência (Vancouver)
Rocha WP, Vitor DN, Ferreira DSP, Rodrigues FF, Nonato II, Pereira MT, Souza SA, Silva TO. Impacto financeiro do medicamento ranibizumabe para atendimento de demandas judiciais em uma Secretaria Estadual de Saúde. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identificador
2018JAFF001
Title
Financial Impact of Ranibizumab for Handling Judicial Demands in a State Health Department
Document type
Abstract
Description
Abstract published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2018
Reference (Vancouver)
Rocha WP, Vitor DN, Ferreira DSP, Rodrigues FF, Nonato II, Pereira MT, Souza SA, Silva TO. Impacto financeiro do medicamento ranibizumabe para atendimento de demandas judiciais em uma Secretaria Estadual de Saúde. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identifier
2018JAFF001
Resumo
Introdução: A Constituição Federal, em seu art. 196 define a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. No entanto, este compromisso deve estar “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.” Assim, o Sistema Único de Saúde – SUS tem como obrigação legal, promover o acesso e uso racional de tecnologias seguras e eficientes, mediante critérios racionais e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade, levando em consideração a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS, conforme estabelecido na Lei n° 12.401/2011. Neste cenário, existem lacunas na oferta de tratamento de determinadas patologias. Destacam-se as terapias antiangiogênicas - ranibizumabe e bevacizumabe - para uso em oftalmologia, que já foram avaliadas pela Comissão Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde no SUS – Conitec. Não houve incorporação pelo Ministério da Saúde dos referidos antiangiogênicos, apesar da eficácia e segurança comprovadas. O Ranibizumabe tem perfil de custo - efetividade inferior ao bevacizumabe e por isso não foi recomendado. Bevacizumabe, apesar de já ter seu uso autorizado excepcionalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para Degeneração Macular Relacionada à Idade, segue aguardando aprovação de diretrizes de uso e pactuação quanto ao financiamento, para incorporação. Diante desse impasse, a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia - Sesab recebe inúmeras demandas judiciais de Ranibizumabe. Objetivos: Descrever o impacto financeiro do medicamento Ranibizumabe na Sesab, para atendimento das demandas judiciais vigentes. Métodos: Foram analisados os instrumentos de gestão da Diretoria de Assistência Farmacêutica - Dasf, a exemplo do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – Sigaf, para contabilizar número de pacientes ativos e custo mensal por paciente, em uso do Ranibizumabe, através de demandas judiciais. Resultados: Após análise dos dados, estimou-se que 351 pacientes estavam ativos em uso do Ranibizumabe, apresentando consumo médio mensal de 461 ampolas. Considerando-se que o custo médio por ampola é de R$ 3.027,47, verificou-se um gasto mensal de cerca de R$ 1.400.000,00. Conclusão: As lacunas assistenciais no SUS, bem como a não observância dos princípios, diretrizes e políticas públicas legalmente instituídos, para a efetivação do direito à saúde, por parte dos operadores do Direito, resultam na condenação do Estado ao atendimento de demandas individualizadas, causando um gasto desordenado, gerando prejuízos à coletividade. Diante disso, o diálogo entre os poderes, concentrando esforços na resolução de entraves ao acesso a serviços de saúde mostra-se primordial, visando a redução da judicialização da saúde e a manutenção do equilíbrio financeiro, essencial para o funcionamento do SUS.
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: The Brazilian Federal Constitution, in its article 196, defines health as "a right of all and a duty of the State." However, this commitment must be "guaranteed through social and economic policies that aim at reducing the risk of disease and other health issues and ensuring universal and egalitarian access to actions and services." Therefore, the Unified Health System (SUS) is legally obliged to promote access to and the rational use of safe and efficient technologies based on rational criteria and parameters of efficacy, efficiency, and effectiveness, considering economic evaluation and the impact of technology incorporation into SUS, as established by Law No. 12,401/2011. In this context, there are gaps in the provision of treatment for certain diseases. Particularly notable are anti-angiogenic therapies - ranibizumab and bevacizumab - used in ophthalmology, which have already been evaluated by the National Commission for the Incorporation of Health Technologies in SUS (Conitec). Despite their proven efficacy and safety, ranibizumab has a higher cost-effectiveness profile compared to bevacizumab, which led to its non-recommendation for incorporation by the Ministry of Health. Bevacizumab, although authorized for exceptional use by the National Health Surveillance Agency (Anvisa) for Age-related Macular Degeneration, is still awaiting approval of usage guidelines and financing arrangements for incorporation. In this deadlock, the Bahia State Health Department (Sesab) faces numerous judicial demands for ranibizumab. Objectives: This study aims to describe the financial impact of ranibizumab on Sesab due to the ongoing judicial demands. Methods: Instruments from the Pharmaceutical Assistance Directorate (Dasf), such as the Integrated System for Pharmaceutical Assistance Management (Sigaf), were analyzed to count the number of active patients and monthly costs per patient for ranibizumab, through judicial demands. Results: After analyzing the data, it was estimated that 351 patients were actively using ranibizumab, with an average monthly consumption of 461 vials. Considering an average cost per vial of R$ 3,027.47, the monthly expenditure was approximately R$ 1,400,000.00. Conclusion: The gaps in SUS assistance and the non-observance of legally instituted principles, guidelines, and public policies for ensuring the right to health by legal operators, lead to the State's condemnation to meet individualized demands, causing disordered spending and losses to the community. Therefore, dialogue among branches of government, focusing on resolving barriers to health service access, is crucial to reduce health litigation and maintain financial balance, essential for the functioning of SUS.
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.