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A mediação de conflitos na ação fiscalizatória do setor de saúde suplementar brasileiro
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Título
A mediação de conflitos na ação fiscalizatória do setor de saúde suplementar brasileiro
Tipo de documento
Apresentação
Descrição
Resumo apresentado na The Professional Society for Health Economics and Outcomes Research (ISPOR)
Fonte
ISPOR
Ano de publicação
2013
Referência (Vancouver)
Tanaka FHR, Franco S . A mediação de conflitos na ação fiscalizatoria do setor de saúde suplementar Brasileiro ISPOR Latin America 2013; Buenos Aires, Argentina. Disponível em: https\://www\.ispor.org/heor-resources/presentations-database/presentation/ispor-4th-latin-america-conference/a-mediacao-de-conflitos-na-acao-fiscalizatoria-do-setor-de-saude-suplementar-Brasileiro
Identificador
2013ISPOR003
Title
Conflict Mediation in the Regulatory Actions of the Brazilian Supplementary Health Sector.
Document type
Presentation
Description
Abstract presented at The Professional Society for Health Economics and Outcomes Research (ISPOR)
Source
ISPOR
Publication year
2013
Reference (Vancouver)
Tanaka FHR, Franco S . A mediação de conflitos na ação fiscalizatoria do setor de saúde suplementar Brasileiro ISPOR Latin America 2013; Buenos Aires, Argentina. Available from: https\://www\.ispor.org/heor-resources/presentations-database/presentation/ispor-4th-latin-america-conference/a-mediacao-de-conflitos-na-acao-fiscalizatoria-do-setor-de-saude-suplementar-Brasileiro
Identifier
2013ISPOR003
Resumo
Objetivo: Demonstrar a eficácia da utilização de meios consensuais de mediação de conflitos pela Administração Pública no controle e fiscalização do cumprimento das normas que regulam a assistência suplementar à saúde no Brasil. Métodos: Desde 2010, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar implementou o procedimento NIP (Notificação de Investiação Preliminar), cujo objetivo é realizar a mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores, no que tange a situações que envolvem negativa de cobertura assistencial. A NIP é um processo totalmente eletrônico, que confere maior celeridade e eficácia na resolução das reclamações dos consumidores, induzindo uma melhora na relação operadora/consumidor. Com a NIP, as operadoras têm prazo de 5 dias para solucionar o conflito junto ao beneficiário e responder à ANS sobre as medidas tomadas. Após processamento na NIP, a reclamação pode ser finalizada por inexistência de infração, reparação de conduta ou encaminhada para abertura de processo administrativo, nos casos em que o conflito não foi resolvido. Resultados: Desde sua implementação, a resolutividade dos conflitos na NIP manteve-se acima de 70% do total de reclamações recebidas, o que em 2012 significou a conclusão de 42.672 das 54.412 denúncias de negativa de cobertura assistencial (78,4% de resolutividade). Antes de seu advento, as reclamações eram analisadas por meio de instituição de processo administrativo sancionador, que duravam, em média, 18-24 meses para sua conclusão, podendo levar ao arquivamento da denúncia ou lavratura de auto de infração contra a operadora. Conclusion: A NIP conferiu maior eficácia ao processo fiscalizatório da ANS, proporcionando maior satisfação aos beneficiários de planos de saúde. Os dados obtidos na NIP são utilizados para monitoramento da garantia de atendimento e acesso às coberturas obrigatórias, que podem gerar a suspensão de comercialização dos planos identificados com falhas assistencias, bem como instauração de regimes especiais de recuperação pela ANS.
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Objective: Demonstrate the effectiveness of using consensual conflict mediation methods by the Public Administration in controlling and supervising the compliance with regulations governing supplementary health care in Brazil. Methods: Since 2010, the ANS (National Supplementary Health Agency) has implemented the NIP (Preliminary Investigation Notification) procedure, aimed at mediating conflicts between health plan operators and consumers regarding situations involving denial of coverage. The NIP is a fully electronic process, providing greater speed and effectiveness in resolving consumer complaints, leading to improved operator/consumer relationships. Under the NIP, operators have a 5-day deadline to resolve the conflict with the beneficiary and respond to ANS regarding the measures taken. After processing through NIP, the complaint can be resolved by a finding of no infraction, correction of conduct, or referred for the initiation of an administrative process in cases where the conflict was not resolved. Results: Since its implementation, the resolution rate of conflicts through NIP has remained above 70% of the total complaints received, which in 2012 resulted in the resolution of 42,672 out of 54,412 complaints of denial of coverage (78.4% resolution rate). Prior to its advent, complaints were analyzed through the institution of sanctioning administrative processes, which lasted on average 18-24 months for completion, potentially leading to the dismissal of the complaint or the imposition of a fine against the operator. Conclusion: The NIP has increased the effectiveness of ANS’s supervisory process, providing greater satisfaction to health plan beneficiaries. Data obtained through NIP are used to monitor the guarantee of service and access to mandatory coverage, which may lead to the suspension of the sale of plans identified with service failures, as well as the establishment of special recovery regimes by ANS.
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the aid of artificial intelligence.