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Priorização de registro sanitário: prioridade para quem?
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Título
Priorização de registro sanitário: prioridade para quem?
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo apresentado no 14º Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF) e publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2026
Referência (Vancouver)
Silva RAM, Silva CF, Melo DO. Priorização de registro sanitário: prioridade para quem?. J Assist Farmac Farmacoecon. 2026;11.
Identificador
2026JAFF095
Title
Sanitary registration prioritization: priority for whom?
Document type
Abstract
Description
Abstract presented at the 14th Brazilian Forum on Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (FAFF) and published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2026
Identifier
2026JAFF095
Resumo
Introdução: Discutese o quanto o acesso às inovações depende da eficiência dos processos regulatórios e da importância de que as agências harmonizem seus processos para não impedir o acesso oportuno da população aos novos medicamentos. A Food and Drug Administration destacase pela adoção de mecanismos de aceleração, o que também foi instituído no Brasil, por meio da RDC nº 204/2017. Este estudo teve como objetivo investigar se os medicamentos novos registrados na FDA (New Drug Application (NDA) e Biological License Application (BLA)) de forma priorizada também foram registrados no Brasil, garantindo acesso rápido também à população brasileira. Objetivo: Este estudo teve como objetivo investigar se os medicamentos novos registrados na FDA (New Drug Application (NDA) e Biological License Application (BLA)) de forma priorizada também foram registrados no Brasil, garantindo acesso rápido também à população brasileira. Métodos: Estudo retrospectivo, baseado na análise de medicamentos novos (NDA ou BLA) aprovados pela FDA, extraídos do Drug Access Database no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023. Cada molécula foi pesquisada individualmente na base de dados da Anvisa. Avaliouse a existência do registro na Anvisa (até junho de 2025), a diferença entre as datas de aprovação, e fezse a categorização segundo área terapêutica (referente ao primeiro registro) e tipo de molécula. Resultados: Foram registrados 122 novos medicamentos por via prioritária na FDA: 85 NDA e 37 BLA. Desses, 78 (64%) não possuem registro na Anvisa. Dos 44 medicamentos registrados na Anvisa, 33 (75%) também foram registrados por via prioritária. Os biológicos novos demonstraram vantagem significativa: 50% de taxa de registro vs 32% para entidades sintéticas, e 89% de priorização quando registrados. Entre os 41 medicamentos priorizados registrados antes na FDA, a menor e maior diferença em dias para o registro no Brasil foi de 10 e 1354 dias. Ainda que a proporção de medicamentos com registro nos dois países tenha variado, sem aumento nos últimos anos (2020: 11 de 30; 2021: 16 de 35; 2022: 10 de 24; e 2023: 7 de 33), a diferença média em dias para os medicamentos registrados foi sendo reduzida (2020: 687; 2021: 553; 2022: 421; e 2023: 230 dias). A oncologia apresentou maior número de moléculas priorizadas pela FDA (54 medicamentos, 44%), seguida por doenças raras (10;8%) e hematologia (6; 5%). Conclusões: Observouse uma alta convergência entre os processos de priorização regulatória da FDA e da Anvisa, quando medicamentos novos são registrados em ambos os países. As áreas terapêuticas relacionados aos novos medicamentos registrados por vias aceleradas não explicam a razão para a falta de registro no Brasil da maioria dos medicamentos. Não é possível determinar se houve solicitação de registro. Mesmo quando há registro nos dois países, há atraso no registro na Anvisa mesmo com redução significativa dos tempos de processamento da análise de registro por via prioritária na Anvisa nos últimos anos, indicando que é mais provável a falta de interesse da indústria. Assim, fica a questão se a priorização de registro com a justificativa de servir à saúde pública só é restrita aos países de interesse da indústria farmacêutica.
Palavras-chave
Farmacoeconomia | FDA | Priorização de medicamento | Regulação farmacêutica
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: The extent to which access to innovations depends on the efficiency of regulatory processes is discussed, as well as the importance of agencies harmonizing their processes so as not to impede timely access to new medicines for the population. The Food and Drug Administration stands out for adopting acceleration mechanisms, which was also instituted in Brazil through RDC No. 204/2017. Objective: This study aimed to investigate whether new medicines registered with the FDA (New Drug Application (NDA) and Biological License Application (BLA)) through a prioritized pathway were also registered in Brazil, ensuring rapid access to the Brazilian population as well. Methods: Retrospective study based on the analysis of new medicines (NDA or BLA) approved by the FDA, extracted from the Drug Access Database between January 2020 and December 2023. Each molecule was searched individually in the Anvisa database. The existence of registration with Anvisa (up to June 2025), the difference between approval dates, and categorization according to therapeutic area (referring to the first registration) and molecule type were evaluated. Results: 122 new medicines were registered through a priority pathway at the FDA: 85 NDAs and 37 BLAs. Of these, 78 (64%) do not have registration with Anvisa. Of the 44 medicines registered with Anvisa, 33 (75%) were also registered via a priority pathway. New biologics demonstrated a significant advantage: 50% registration rate vs 32% for synthetic entities, and 89% prioritization when registered. Among the 41 prioritized medicines registered first with the FDA, the shortest and longest difference in days for registration in Brazil were 10 and 1,354 days. Although the proportion of medicines registered in both countries varied, without an increase in recent years (2020: 11 of 30; 2021: 16 of 35; 2022: 10 of 24; and 2023: 7 of 33), the average difference in days for registered medicines was reduced (2020: 687; 2021: 553; 2022: 421; and 2023: 230 days). Oncology presented the highest number of prioritized molecules by the FDA (54 medicines, 44%), followed by rare diseases (10; 8%) and hematology (6; 5%). Conclusions: High convergence was observed between the regulatory prioritization processes of the FDA and Anvisa when new medicines are registered in both countries. The therapeutic areas related to new medicines registered via accelerated pathways do not explain the reason for the lack of registration in Brazil for most medicines. It is not possible to determine if registration was requested. Even when registered in both countries, there is a delay in Anvisa's registration, despite a significant reduction in processing times for priority review at Anvisa in recent years, indicating that a lack of industry interest is more likely. Thus, the question remains whether registration prioritization justified by public health benefits is restricted only to countries of interest to the pharmaceutical industry.
Keywords
Drug prioritization | FDA | Pharmaceutical regulation | Pharmacoeconomics
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.