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Decisões cruciais em Oncologia: o limiar de custo-efetividade e as incorporações da Conitec (2022–2024)
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Título
Decisões cruciais em Oncologia: o limiar de custo-efetividade e as incorporações da Conitec (2022–2024)
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo apresentado no 14º Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF) e publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2026
Referência (Vancouver)
Souza WCP, Mainka FF, Carvalho MA, Meireles IO. Decisões cruciais em Oncologia: o limiar de custo-efetividade e as incorporações da Conitec (2022–2024). J Assist Farmac Farmacoecon. 2026;11.
Identificador
2026JAFF059
Title
Oncology; Cost-effectiveness Threshold; Health Technology Assessment; Brazilian Unified Health System (SUS).
Document type
Abstract
Description
Abstract presented at the 14th Brazilian Forum on Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (FAFF) and published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2026
Identifier
2026JAFF059
Resumo
Introdução: A razão de custoefetividade incremental (RCEI) é essencial na incorporação de tecnologias em saúde. Em contextos de recursos limitados, surgiu a necessidade de um parâmetro para balizar essa razão, levando à adoção de um limiar de custoefetividade (LCE). Proposto em 1976, o LCE tornouse referência para decisões em saúde em muitos países e pela Organização Mundial da Saúde, com a premissa de que tecnologias com RCEI acima do limiar não são custoefetivas (15). No Brasil, o LCE foi adotado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) em 2022, com valores de R$ 40.000 por ano de vida ajustado pela qualidade (AVAQ) e R$ 35.000 por ano de vida ganho, podendo chegar a R$ 120.000 por AVAQ em casos como os de doenças raras (6). Embora represente um avanço na avaliação econômica no Sistema Único de Saúde (SUS), sua aplicação ocorre em meio a restrições orçamentárias e desigualdades no acesso, o que gera dúvidas sobre sua efetividade. Este estudo analisa incorporações em oncologia ocorridas entre 2022 e 2024, com foco na aplicação do LCE. Objetivo: Analisar como o LCE influenciou as decisões da Conitec sobre a incorporação de medicamentos oncológicos no SUS entre 2023 e 2024, identificando padrões e implicações para a política de acesso. Métodos: Estudo retrospectivo e exploratório com base nos relatórios de recomendação da Conitec para medicamentos oncológicos incorporados entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024. Os dados foram extraídos de forma padronizada, incluindo variáveis como tipo de tecnologia, condição de saúde, qualidade da evidência, tipo de avaliação econômica, RCEI e impacto orçamentário (IO) incremental. Nos casos em que a RCEI superou o LCE, os dossiês foram analisados integralmente para identificar fatores que influenciaram a decisão. Resultados: Entre 2022 e 2024, nove tecnologias oncológicas foram incorporadas ao SUS, sendo 77,8% de demandas internas. Cinco apresentaram RCEI acima do LCE, quatro delas voltadas a cânceres raros. A média da RCEI para essas tecnologias foi de R$ 259.025,02, contra R$ 51.495,00 para os não raros. Apesar de superarem o LCE, foram incorporadas, sugerindo influência de fatores como gravidade da doença, ausência de alternativas terapêuticas e desfechos clínicos relevantes. Dois casos com as maiores RCEIs (R$ 565.280,70 e R$ 211.710,00) apresentaram evidências de baixa ou muito baixa certeza. Dentre as tecnologias avaliadas o IO médio por paciente foi de R$ 43.213,36, variando entre R$ 537,30 e R$ 93.844,37. Esses achados indicam que o LCE tem sido considerado de forma flexível, dentro de um processo decisório mais amplo. Conclusões: O LCE tem sido um parâmetro relevante, mas não absoluto, nas decisões da Conitec. A incorporação de tecnologias com RCEI acima do limiar, mesmo com evidências frágeis, demonstra que fatores como raridade da doença e ausência de alternativas terapêuticas têm peso significativo. Essa flexibilidade pode ser positiva, mas também levanta preocupações quanto à previsibilidade e à equidade do processo. Assim, o desafio está em equilibrar rigor técnico e sensibilidade social, garantindo que o LCE funcione como guia, e não como barreira, na tomada de decisões em saúde pública
Palavras-chave
Avaliação de tecnologias em saúde | Custo-efetividade | Oncologia
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: The incremental costeffectiveness ratio (ICER) is essential for health technology incorporation decisions. In resourceconstrained settings, the need arose for a benchmark to guide these decisions, leading to the adoption of a costeffectiveness threshold (CET). Proposed in 1976, the CET has become a reference for healthcare decisionmaking in many countries and by the World Health Organization, based on the premise that technologies with an ICER above the threshold are not considered costeffective. In Brazil, the CET was adopted by the National Committee for Health Technology Incorporation into the Brazilian Unified Health System (Conitec) in 2022, with thresholds of BRL 40,000 per qualityadjusted life year (QALY) and BRL 35,000 per lifeyear gained, which may reach BRL 120,000 per QALY in specific cases such as rare diseases. Although this represents progress in economic evaluation within the Brazilian Unified Health System (SUS), its implementation occurs amid budget constraints and inequalities in healthcare access, raising questions about its effectiveness. This study analyzes oncology technology incorporations between 2022 and 2024, focusing on the application of the CET. Objective: To analyze how the CET influenced Conitec's decisions regarding the incorporation of oncology medicines into SUS between 2023 and 2024, identifying patterns and implications for access policy. Methods: A retrospective, exploratory study was conducted based on Conitec recommendation reports for oncology medicines incorporated between January 2023 and December 2024. Data were extracted using a standardized approach, including variables such as technology type, health condition, quality of evidence, type of economic evaluation, ICER, and incremental budget impact (BI). In cases where the ICER exceeded the CET, the full reports were analyzed to identify factors influencing the decision. Results: Between 2022 and 2024, nine oncology technologies were incorporated into SUS, with 77.8% originating from internal demands. Five technologies presented ICERs above the CET, four of which targeted rare cancers. The mean ICER for these technologies was BRL 259,025.02, compared with BRL 51,495.00 for nonrare conditions. Despite exceeding the CET, these technologies were incorporated, suggesting the influence of factors such as disease severity, lack of therapeutic alternatives, and clinically relevant outcomes. Two technologies with the highest ICERs (BRL 565,280.70 and BRL 211,710.00) were supported by low or very lowcertainty evidence. Among the evaluated technologies, the mean budget impact per patient was BRL 43,213.36, ranging from BRL 537.30 to BRL 93,844.37. These findings indicate that the CET has been applied flexibly within a broader decisionmaking process. Conclusions: The CET has been an important, but not absolute, parameter in Conitec's decisionmaking process. The incorporation of technologies with ICERs above the threshold, even when supported by weak evidence, demonstrates that factors such as disease rarity and the absence of therapeutic alternatives carry substantial weight. While this flexibility may be beneficial, it also raises concerns regarding the predictability and equity of the decisionmaking process. Thus, the challenge lies in balancing technical rigor with social sensitivity, ensuring that the CET serves as a guide rather than a barrier in public health decisionmaking.
Keywords
Cost-effectiveness | Health technology assessment | Oncology
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.