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O modelo de financiamento privado da saúde no Brasil: temos saúde suplementar
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Título
O modelo de financiamento privado da saúde no Brasil: temos saúde suplementar
Tipo de documento
Artigo
Descrição
Artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS)
Fonte
RBSS
Ano de publicação
2025
Referência (Vancouver)
Drude BM. O modelo de financiamento privado da saúde no Brasil: temos saúde suplementar. Rev Bras Saú Sup. 2024;2(1).
Identificador
2023RBSS008
Title
The private health financing model in brazil: do we have supplementary health?
Document type
Article
Description
Article published in the Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS)
Source
RBSS
Publication year
2025
Reference (Vancouver)
Drude BM. O modelo de financiamento privado da saúde no Brasil: temos saúde suplementar. Rev Bras Saú Sup. 2024;2(1).
Identifier
2023RBSS008
Resumo
No sistema normativo brasileiro, a atividade econômica dos planos de saúde e seguros saúde recebe o nomen iuris “saúde suplementar”. Nem a legislação e nem a regulamentação estabelecem um conceito objetivo ou definição do que é saúde suplementar. Firme, no entanto, que saúde suplementar identifica um modelo de financiamento privado da saúde, no contexto de um determinado sistema de saúde. Isso faz com que a saúde suplementar possua um conteúdo conceitual mais ou menos uniforme nos sistemas de saúde que possuem financiamento híbrido (público e privado). A partir da média conceitual verificada, o presente artigo constata que não seria possível denominar o modelo de financiamento privado brasileiro pelo nomen iuris “saúde suplementar”, passando a questionar a sinceridade do sistema normativo e suas consequências. Metodologicamente, a presente abordagem é descritiva, apesar de possuir algo de exploratória, frente ao quase inexistente questionamento dos aspectos investigados no âmbito da doutrina brasileira. Para o desenvolvimento, será utilizado o método dialético, demonstrando-se a inadequação conceitual do instituto no sistema normativo pátrio, a partir de pesquisa bibliográfica, através da qual desenvolve-se comparação entre modelos encontrados em sistemas de saúde.
Abstract
No sistema normativo brasileiro, a atividade econômica dos planos de saúde e seguros saúde recebe o nomen iuris “saúde suplementar”. Nem a legislação e nem a regulamentação estabelecem um conceito objetivo ou definição do que é saúde suplementar. Firme, no entanto, que saúde suplementar identifica um modelo de financiamento privado da saúde, no contexto de um determinado sistema de saúde. Isso faz com que a saúde suplementar possua um conteúdo conceitual mais ou menos uniforme nos sistemas de saúde que possuem financiamento híbrido (público e privado). A partir da média conceitual verificada, o presente artigo constata que não seria possível denominar o modelo de financiamento privado brasileiro pelo nomen iuris “saúde suplementar”, passando a questionar a sinceridade do sistema normativo e suas consequências. Metodologicamente, a presente abordagem é descritiva, apesar de possuir algo de exploratória, frente ao quase inexistente questionamento dos aspectos investigados no âmbito da doutrina brasileira. Para o desenvolvimento, será utilizado o método dialético, demonstrando-se a inadequação conceitual do instituto no sistema normativo pátrio, a partir de pesquisa bibliográfica, através da qual desenvolve-se comparação entre modelos encontrados em sistemas de saúde.