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Regulamentação dos biossimilares: comparação entre as agências regulatórias brasileira, americana e europeia
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Título
Regulamentação dos biossimilares: comparação entre as agências regulatórias brasileira, americana e europeia
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2018
Referência (Vancouver)
Santana PKG, Steffen R, Caetano R. Regulamentação dos biossimilares: comparação entre as agências regulatórias brasileira, americana e europeia. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identificador
2018JAFF029
Title
Regulation of Biosimilars: A Comparison of Brazilian, American, and European Regulatory Agencies
Document type
Abstract
Description
Abstract published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2018
Reference (Vancouver)
Santana PKG, Steffen R, Caetano R. Regulamentação dos biossimilares: comparação entre as agências regulatórias brasileira, americana e europeia. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identifier
2018JAFF029
Resumo
Introdução: A expiração da patente de medicamentos biológicos impulsionou o surgimento dos medicamentos biossimilares. Por não serem considerados cópias idênticas dos medicamentos inovadores, os biossimilares suscitaram importante debate na comunidade científica sobre como esses produtos seriam regulamentados. Diversas agências regulatórias publicaram diretrizes para o desenvolvimento e comercialização desses medicamentos, com destaque para a pioneira European Medicine Agency (EMA), em 2005, a Food and Drug Administration (FDA) em 2012 e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2010. Objetivo: Comparar as exigências regulatórias da agência brasileira (ANVISA) com as agências europeia (EMA) e americana (FDA) para a regulamentação dos medicamentos biossimilares. Resultados: As três agências disponibilizam duas vias regulatórias para medicamentos biológicos “não originais”: a via da comparabilidade — que exige evidências de que não há diferenças com o medicamento inovador em termos de qualidade, eficácia e segurança — e a via do desenvolvimento individual, que não considera a comparação com o medicamento inovador. Entretanto, internacionalmente, o termo “biosimilar” só é válido para medicamentos aprovados pela via da comparabilidade, enquanto os aprovados pela via individual são chamados de “stand-alone”. Na ANVISA, os medicamentos que passaram por ambos os tipos de aprovação são chamados de “produtos biológicos”. Além disso, nas agências regulatórias internacionais, o dossiê de um stand-alone é exatamente igual ao de um biológico novo, enquanto a ANVISA permite que o processo seja mais reduzido. A farmacovigilância ativa é outro importante componente abordado pelas diretrizes internacionais e brasileiras e todas exigem que o requerente apresente informações sobre o sistema de farmacovigilância e o plano de gerenciamento de riscos. No entanto, a FDA regulamentou recentemente a adoção de um sufixo composto por quatro consoantes aleatórias aos nomes dos princípios ativos dos biossimilares, enquanto na EMA e na ANVISA os biossimilares possuem a mesma denominação em comum dos medicamentos inovadores. Em relação à intercambialidade, a FDA possui uma lista “Purple Book”, que identifica se o produto é biossimilar (B) ou biossimilar e intercambiável (I), porém, esse posicionamento está sujeito às leis de cada estado americano. Similarmente, a EMA designa a decisão desse tema para cada país membro. A ANVISA vem intensificando as discussões sobre o tema, com a criação de grupos de trabalho específicos, porém, ainda não adotou um posicionamento definitivo. Por fim, as três agências permitem a extrapolação de indicações. Conclusões: Apesar das três agências sanitárias possuírem pontos em comuns em relação à regulação dos biossimilares, ainda existem muitas lacunas regulatórias a serem preenchidas, as quais podem ter impactos econômicos e na possibilidade de um uso mais difuso destes produtos
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: The expiration of patents for biologic drugs has spurred the emergence of biosimilar medicines. Unlike exact copies of innovative drugs, biosimilars have sparked significant debate within the scientific community regarding how these products should be regulated. Several regulatory agencies have published guidelines for the development and commercialization of biosimilars, notably the European Medicines Agency (EMA) in 2005, the Food and Drug Administration (FDA) in 2012, and the Brazilian Health Regulatory Agency (ANVISA) in 2010. Objective: This study aims to compare the regulatory requirements of the Brazilian agency (ANVISA) with the European (EMA) and American (FDA) agencies for the regulation of biosimilar medicines. Results: All three agencies provide two regulatory pathways for "non-original" biologic medicines: the comparability pathway, which requires evidence that there are no differences compared to the innovative drug in terms of quality, efficacy, and safety, and the standalone development pathway, which does not require comparison to the innovative drug. However, internationally, the term "biosimilar" is only valid for medicines approved via the comparability pathway, while those approved via the standalone pathway are called "stand-alone." In ANVISA, medicines that have undergone both types of approval are termed "biological products." Furthermore, internationally, the dossier for a stand-alone product is exactly the same as that for a new biologic, while ANVISA allows for a more streamlined process. Active pharmacovigilance is another crucial component addressed by both international and Brazilian guidelines, requiring applicants to provide information on their pharmacovigilance system and risk management plan. However, the FDA recently regulated the adoption of a suffix composed of four random consonants to the active ingredient names of biosimilars, whereas the EMA and ANVISA biosimilars share the same common name as the innovative medicines. Regarding interchangeability, the FDA maintains a "Purple Book" list identifying whether a product is biosimilar (B) or biosimilar and interchangeable (I), subject to individual state laws. Similarly, the EMA leaves the decision on interchangeability to each member country. ANVISA has been intensifying discussions on this topic, forming specific working groups, but has not yet adopted a definitive position. Lastly, all three agencies allow for indication extrapolation. Conclusions: Despite commonalities in biosimilar regulation among the three health regulatory agencies, there are still many regulatory gaps to be filled, which could impact economics and the widespread use of these products.
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.