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Perfil das demandas judiciais para acesso a medicamentos em um município da Bahia
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Título
Perfil das demandas judiciais para acesso a medicamentos em um município da Bahia
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2018
Referência (Vancouver)
Andrade GS, Alencar BR. Perfil das demandas judiciais para acesso a medicamentos em um município da Bahia. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identificador
2018JAFF011
Title
Profile of Judicial Demands for Access to Medications in a Municipality in Bahia
Document type
Abstract
Description
Abstract published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2018
Reference (Vancouver)
Andrade GS, Alencar BR. Perfil das demandas judiciais para acesso a medicamentos em um município da Bahia. J Assist Farmac Farmacoecon. 2018;3(Suppl 1).
Identifier
2018JAFF011
Resumo
Introdução: A interpretação limitada do artigo 196 da Constituição Federal que destaca a saúde como direito de todos e dever do Estado, tornou frequente objeto de interferência do Poder Judiciário, que o traduz como “tudo para todos”, gerando litigâncias jurídicas e que tem provocado despesas extras na programação financeira do Sistema Único de Saúde. Objetivo: Caracterizar o perfil dos requerentes e dos medicamentos demandados judicialmente em um município no interior da Bahia. Métodos: Trata-se de um estudo quantitativo descritivo, realizado na Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Utilizou-se a análise documental como técnica de coleta de dados que foi baseada em dados secundários dos processos judiciais e Relatórios de Gestão dos anos 2013 a 2017. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética da Universidade Estadual de Feira de Santana, sob protocolo no 1628201/2016. Resultados: Foram encontradas 181 pastas de pacientes que demandaram judicialmente, para um total de 393 medicamentos solicitados, média de 2,17 por ação. Sendo 51,9% de homens (n=94), com média de idade 44 anos. 99,4% residiam no município. A representação jurídica demonstrou que 80,1% (n=145) tiveram acesso à justiça por advocacia pública (Ministério ou Defensoria). Identificou-se que 52,4% das prescrições encontradas, eram provenientes do SUS ou conveniados. Dos pacientes considerados ativos, apenas 47% (n=85) retiravam regularmente os medicamentos, 40,3% (n=73) foram considerados casos de evasão que não retiravam o medicamento há muito tempo, ou não constava nenhuma retirada, 9,9% (n=18) retiravam de forma irregular, com falhas nos períodos, 2,2% (n=4) dos pacientes foram transferidos para o Estado (2o Núcleo Regional de Saúde) ou para a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e, um paciente (0,6%) foi a óbito. Os medicamentos mais solicitados pertenciam ao grupo do trato alimentar e metabolismo (26%), de acordo a classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC), seguido do sistema nervoso (18,6%). A maior parte dos medicamentos não estava padronizada no SUS (66,2%), embora 20,4% pertenciam ao elenco do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Os custos com a aquisição destes medicamentos nos anos 2013 a 2016 atingiram aproximadamente 3 milhões de reais, comprometendo o orçamento municipal que poderia ser destinado a outros programas e políticas de saúde. Conclusão: A intervenção judicial pode ser indiretamente resolutiva para quem tem acesso à informação e à justiça e utiliza esta via alternativa, de forma individual, para garantir o acesso ao medicamento. Contudo, considerando os princípios do SUS, esta via infringe os princípios da integralidade e da equidade, desorganiza as normas e responsabilidades previstas nas portarias ministeriais que definem os componentes da AF, além de impor aos municípios custos elevados com a aquisição de medicamentos de forma emergencial.
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: The narrow interpretation of Article 196 of the Federal Constitution, which highlights health as a right of all and a duty of the State, has frequently become a subject of interference by the Judiciary, often interpreted as "everything for everyone," leading to legal disputes and causing additional expenses in the financial planning of the Unified Health System (Sistema Único de Saúde, SUS). Objective: To characterize the profile of applicants and the medications demanded through judicial means in a municipality in the interior of Bahia, Brazil. Methods: This is a quantitative descriptive study conducted at the Pharmaceutical Assistance department of the Municipal Health Secretariat. Documentary analysis was used as the data collection technique, based on secondary data from judicial processes and Management Reports from the years 2013 to 2017. The research was approved by the Ethics Committee of the State University of Feira de Santana, under protocol number 1628201/2016. Results: A total of 181 patient files were identified that had judicial demands, involving a total of 393 requested medications, averaging 2.17 medications per case. Of the applicants, 51.9% were male (n=94), with an average age of 44 years. Almost all (99.4%) resided in the municipality. Legal representation showed that 80.1% (n=145) accessed justice through public advocacy (Ministry or Public Defender). It was identified that 52.4% of the prescriptions were from SUS or affiliated sources. Among actively monitored patients, only 47% (n=85) regularly collected their medications, while 40.3% (n=73) were classified as evasive (not collecting medications for a long period or no records of collection), 9.9% (n=18) collected irregularly, and 2.2% (n=4) were transferred to other health units or deceased. The most requested medications belonged to the anatomical therapeutic chemical (ATC) classification groups, with 26% related to the alimentary tract and metabolism, followed by 18.6% related to the nervous system. The majority of medications were not standardized in SUS (66.2%), although 20.4% were part of the Basic Component of Pharmaceutical Assistance list. Costs for acquiring these medications from 2013 to 2016 amounted to approximately 3 million Brazilian reais, compromising the municipal budget that could otherwise be allocated to other health programs and policies. Conclusion: Judicial intervention can indirectly resolve access issues for those who have access to information and justice and choose this alternative route individually to secure medication. However, considering SUS principles, this approach undermines comprehensiveness and equity, disrupts norms and responsibilities outlined in ministerial ordinances defining pharmaceutical assistance components, and imposes high costs on municipalities for emergency medication procurement.
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.