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Análise da inserção da assistência farmacêutica no plano de contratações anual das secretarias estaduais de saúde
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Título
Análise da inserção da assistência farmacêutica no plano de contratações anual das secretarias estaduais de saúde
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo apresentado no 14º Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF) e publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2026
Referência (Vancouver)
Sousa S, Simone ALM, Melo DO. Análise da inserção da assistência farmacêutica no plano de contratações anual das secretarias estaduais de saúde. J Assist Farmac Farmacoecon. 2026;11.
Identificador
2026JAFF089
Title
Analysis of the Integration of Pharmaceutical Services into the Annual Procurement Plan of State Health Departments
Document type
Abstract
Description
Abstract presented at the 14th Brazilian Forum on Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (FAFF) and published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2026
Identifier
2026JAFF089
Resumo
Introdução: A Lei nº 14.133/2021 institui o Plano de Contratações Anual (PCA) como instrumento obrigatório de planejamento das compras públicas. A inserção da Assistência Farmacêutica (AF) no PCA é estratégica para o abastecimento contínuo de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), visando ao acesso oportuno pela população, conforme os princípios do interesse público, planejamento, transparência e economicidade. Objetivo: Avaliar como a AF está inserida nos PCA 2025 das Secretarias Estaduais de Saúde (SES), à luz da legislação vigente. Métodos: Estudo descritivo, de abordagem qualitativa, empregandose documentação indireta, incluindo fontes primárias (leis, decretos, dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e secundárias (materiais de órgãos federais). Foram analisados os PCA 2025 das 27 SES, coletados no PNCP e em sites oficiais entre 20/04 e 04/05/2025. Construiuse uma matriz normativa com base nos artigos 8º e 14 do Decreto nº 10.947/2022 e na planilhamodelo do PNCP, organizando os requisitos em três conjuntos: obrigatórios e públicos; obrigatórios e não públicos; não obrigatórios e públicos. Selecionouse como medicamento traçador a ciclosporina 25 mg (cápsula), considerando sua relevância terapêutica, lógica de financiamento e dispensação em âmbito nacional. Utilizouse estatística descritiva para análise dos dados (frequência e percentual). Por utilizar dados públicos, o estudo foi dispensado de apreciação ética (Resolução CNS nº 510/2016). Resultados: Das 27 SES, 19 (70,37%) publicaram o PCA 2025. Nenhuma apresentou conformidade plena com a normativa. Os maiores percentuais de requisitos obrigatórios e públicos foram observados em oito secretarias, com destaque para Alagoas (100%). Quatro secretarias publicaram os requisitos obrigatórios e não públicos, das quais três o fizeram de forma integral (Acre, Mato Grosso e Paraná). Requisitos não obrigatórios e públicos foram identificados em 13 PCA, sendo Alagoas a única com 100% de conformidade. Foram observadas inconsistências quanto à padronização dos códigos e à descrição dos medicamentos, conforme o Catálogo de Materiais (CATMAT), mesmo quando valores e quantidades estavam descritos. Algumas SES apresentaram apenas o valor total de aquisição, sem especificação dos medicamentos e respectivas quantidades. Tais incoerências comprometem a transparência, a sinalização ao mercado e a efetividade do planejamento das aquisições de medicamentos. Conclusões: A AF ainda não está plenamente inserida no planejamento das contratações públicas de forma estruturada. A falta de especificidade e completude nos registros compromete a identificação dos medicamentos pelos interessados e pode impactar sua disponibilidade à população. Há necessidade de capacitação das equipes gestoras, integração entre os sistemas próprios e os oficiais de compras públicas e aplicação coerente dos requisitos normativos para que o PCA se consolide como instrumento de gestão estratégica nas SES.
Palavras-chave
Assistência farmacêutica | Licitações | Planejamento | Sistema Único de Saúde
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: Law No. 14,133/2021 established the Annual Procurement Plan (APP) as a mandatory instrument for planning public procurement. The integration of Pharmaceutical Services (PS) into the APP is strategic for ensuring the continuous supply of medicines within the Brazilian Unified Health System (SUS), promoting timely access for the population in accordance with the principles of public interest, planning, transparency, and costeffectiveness. Objective: To evaluate how Pharmaceutical Services are integrated into the 2025 APPs of the State Health Departments (SHDs), considering the current legal framework. Methods: A descriptive study with a qualitative approach was conducted using indirect documentation, including primary sources (laws, decrees, and data from the National Public Procurement Portal PNCP) and secondary sources (materials from federal agencies). The 2025 APPs of the 27 SHDs were collected from the PNCP and official websites between April 20 and May 4, 2025. A normative matrix was developed based on Articles 8 and 14 of Decree No. 10,947/2022 and the PNCP template spreadsheet, organizing the requirements into three categories: mandatory and public; mandatory and nonpublic; and nonmandatory and public. Cyclosporine 25 mg capsules were selected as the tracer medicine due to their therapeutic relevance and national financing and dispensing model. Descriptive statistics (frequency and percentage) were used for data analysis. As only publicly available data were analyzed, ethical review was waived in accordance with CNS Resolution No. 510/2016. Results: Of the 27 SHDs, 19 (70.37%) published a 2025 APP. None achieved full compliance with the normative requirements. The highest percentages of mandatory and public requirements were observed in eight departments, with Alagoas achieving 100% compliance. Four departments published the mandatory nonpublic requirements, three of them completely (Acre, Mato Grosso, and Paraná). Nonmandatory public requirements were identified in 13 APPs, with Alagoas again being the only department achieving full compliance. Inconsistencies were observed regarding the standardization of codes and medicine descriptions according to the Materials Catalog (CATMAT), even when values and quantities were reported. Some SHDs reported only the total procurement value without specifying the medicines and their respective quantities. These inconsistencies compromise transparency, market signaling, and the effectiveness of procurement planning for medicines. Conclusions: Pharmaceutical Services have not yet been fully integrated into public procurement planning in a structured manner. The lack of specificity and completeness in procurement records hinders stakeholders' ability to identify medicines and may negatively affect their availability to the population. Capacity building for management teams, integration between internal management systems and official public procurement platforms, and consistent application of normative requirements are needed to consolidate the APP as a strategic management tool within State Health Departments.
Keywords
Brazilian Unified Health System (SUS) | Pharmaceutical assistance | Planning | Public procurement
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.