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Indicador de monitoramento de garantia assistencial: alteração na referência de demandas – risco de enviesamento ao fim que se destina – limites da discricionariedade
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Título
Indicador de monitoramento de garantia assistencial: alteração na referência de demandas – risco de enviesamento ao fim que se destina – limites da discricionariedade
Tipo de documento
Artigo
Descrição
Artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS)
Fonte
RBSS
Ano de publicação
2025
Referência (Vancouver)
Telles FTS. Indicador de monitoramento de garantia assistencial: alteração na referência de demandas – risco de enviesamento ao fim que se destina – limites da discricionariedade. Rev Bras Saú Sup. 2025;1(1).
Identificador
2025RBSS005
Title
Assistance guarantee monitoring indicator: change in the reference for demands – risk of bias towards the intended purpose – limits of discretion
Document type
Article
Description
Article published in the Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS)
Source
RBSS
Publication year
2025
Reference (Vancouver)
Telles FTS. Indicador de monitoramento de garantia assistencial: alteração na referência de demandas – risco de enviesamento ao fim que se destina – limites da discricionariedade. Rev Bras Saú Sup. 2025;1(1).
Identifier
2025RBSS005
Resumo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu alteração significativa no indicador de monitoramento de garantia assistencial através da Instrução Normativa 36/2024, modificando a base de demandas consideradas no monitoramento. A mudança substituiu o critério anterior, que se baseava em demandas classificadas como Reparação Voluntária e Eficaz (RVE) ou encaminhadas para processo sancionador - ambas indicativas de infrações - por demandas "não resolvidas" segundo manifestação dos beneficiários. Esta alteração representa um desvirtuamento da finalidade original do monitoramento, estabelecida em 2011, que visava identificar operadoras com descumprimento reiterado das regras assistenciais. A nova metodologia introduz elementos subjetivos e pode incluir demandas sem indícios de infração, comprometendo a qualidade técnica do indicador. O artigo argumenta que a alteração configura desvio de finalidade administrativa, pois não atende ao objetivo de monitorar efetivamente o descumprimento regulatório, podendo resultar em sanções inadequadas às operadoras de planos de saúde.
Palavras-chave
Abstract
The National Supplementary Health Agency (ANS) implemented significant changes to the healthcare assistance guarantee monitoring indicator through Normative Instruction 36/2024, modifying the demand base considered in monitoring. The change replaced the previous criterion, which was based on demands classified as Voluntary and Effective Repair (RVE) or forwarded for sanctioning processes - both indicative of infractions - with "unresolved" demands according to beneficiary statements. This alteration represents a distortion of the original monitoring purpose, established in 2011, which aimed to identify operators with repeated non-compliance with healthcare assistance rules. The new methodology introduces subjective elements and may include demands without evidence of infractions, compromising the technical quality of the indicator. The article argues that the alteration constitutes administrative purpose deviation, as it fails to meet the objective of effectively monitoring regulatory non-compliance, potentially resulting in inappropriate sanctions against health plan operators.