-
Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021
- Voltar
Título
Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Resumo publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (JAFF)
Fonte
JAFF
Ano de publicação
2022
Referência (Vancouver)
Feitosa FV, Lyra PF, Resende QGM, Santos MR, Macedo SL, Lacerda JJA, Lyra DP Jr. Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021. J Assist Farmac Farmacoecon. 2022;7(Suppl 1).
Identificador
2022JAFF120
Title
Action of the Health Dispute Resolution Chamber in the Judicialization of Medications in the State of Sergipe in 2021
Document type
Abstract
Description
Abstract published in the Journal of Pharmaceutical Care and Pharmacoeconomics (JAFF)
Source
JAFF
Publication year
2022
Reference (Vancouver)
Feitosa FV, Lyra PF, Resende QGM, Santos MR, Macedo SL, Lacerda JJA, Lyra DP Jr. Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021. J Assist Farmac Farmacoecon. 2022;7(Suppl 1).
Identifier
2022JAFF120
Resumo
Introdução: No Brasil, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde se tornou um direito social e dever do estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam a redução de doenças e agravos. Ademais, promove o acesso universal e igualitário por meio da promoção, prevenção e recuperação de ações e serviços, mas apesar do direito o número de judicializações relacionadas à saúde vem crescendo. Em consequência, o orçamento dessa área não aumentou na mesma proporção e, muitas decisões judiciais geram desorganização na administração pública, em especial na aquisição de medicamentos de alto custo, equipamentos e realização de cirurgias. Assim, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do estado de Sergipe foi criada para solucionar questões administrativas, reduzindo o ajuizamento das ações e custos desnecessários. Diante da sua importância na resolução das demandas e na redução dos custos dispensáveis para o sistema de saúde com o ajuizamento de ações, o impacto dessa Câmara não foi analisado na perspectiva da economia da saúde. Objetivo: Analisar a ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na judicialização de medicamentos no estado de Sergipe. Método: Foi realizado um estudo longitudinal em 2021, na referida câmara composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. Todos os gastos foram estimados para conclusão do tratamento solicitado no pedido a partir da data de solicitação ou orçamento do usuário foi projetado para uso contínuo em 12 meses e ajustados pela taxa de inflação. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: O estado de Sergipe recebeu 85 pedidos de judicialização de medicamento no ano de 2021, com custo total de R$2.348.024,90 quando os custos foram projetados para o tempo do tratamento solicitado no pedido ou para uso contínuo em 12 meses o valor ficou em R$ 5.650.896,53. Destes, apenas 13% das solicitações foram resolvidas administrativamente pela e sete medicamentos eram padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram: denosumabe, canabidiol, rivaroxabana e lisdexanfetamina, nesta ordem. Importante ressaltar que os medicamentos, usualmente, são judicializados pelo nome de marca e não pela denominação comum brasileira que limita a ação da câmara. Conclusão: A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde é eficiente, principalmente, na resolução administrativa das solicitações de judicialização de medicamentos que são padronizados no SUS, realocando pacientes no sistema e evitando a abertura de processos judiciais. O conhecimento acerca dos pedidos de medicamentos pode auxiliar na compreensão sobre o tema, suas implicações e estratégias para a resolução de pontos críticos.
Notas
O registro foi originalmente publicado em português. A versão em inglês foi traduzida com o apoio de inteligência artificial.
Abstract
Introduction: In Brazil, according to Article 196 of the Federal Constitution, health has become a social right and a duty of the state, guaranteed by social and economic policies aimed at reducing diseases and injuries. Furthermore, it promotes universal and equal access through the promotion, prevention, and recovery of actions and services. Despite this right, the number of health-related lawsuits has been increasing. Consequently, the budget for this area has not increased proportionally, and many judicial decisions create disorganization in public administration, especially concerning the acquisition of high-cost medications, equipment, and surgeries. Thus, the Health Dispute Resolution Chamber of the Public Defender's Office of the state of Sergipe was created to solve administrative issues, reducing the filing of lawsuits and unnecessary costs. Objective: To analyze the action of the Health Dispute Resolution Chamber in the judicialization of medications in the state of Sergipe. Method: A longitudinal study was conducted in 2021, involving the aforementioned chamber composed of a lawyer, a physician, nurses, and pharmacists. All expenses were estimated for the completion of the requested treatment from the date of request or user's budget, projected for continuous use over 12 months and adjusted for inflation rate. Data were tabulated in Microsoft Office Excel® and expressed through descriptive statistics. Results: In 2021, the state of Sergipe received 85 requests for the judicialization of medications, with a total cost of R$2,348,024.90. When costs were projected for the time of the requested treatment or for continuous use over 12 months, the amount rose to R$5,650,896.53. Of these, only 13% of the requests were resolved administratively by the chamber, and seven medications were standardized in the Unified Health System (SUS). The most requested medications were denosumab, cannabidiol, rivaroxaban, and lisdexamfetamine, in that order. It is important to note that medications are usually judicialized by brand name rather than by the Brazilian common denomination, limiting the chamber's action. Conclusion: The Health Dispute Resolution Chamber is efficient, particularly in the administrative resolution of requests for the judicialization of medications that are standardized in the SUS, reallocating patients within the system and avoiding the opening of judicial processes. Understanding medication requests can assist in comprehending the topic, its implications, and strategies for resolving critical issues.
Notes
The record was originally published in Portuguese. The English version was translated with the support of artificial intelligence.