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Aspectos gerais dos fluxos temporais da judicialização para o uso da terapia gênica (TG) para AME no Brasil e suas regiões: dados preliminares
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Título
Aspectos gerais dos fluxos temporais da judicialização para o uso da terapia gênica (TG) para AME no Brasil e suas regiões: dados preliminares
Tipo de documento
Resumo
Descrição
Documento publicado na Rebrats (Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde) que sintetiza informações, evidências e resultados de estudos ou avaliações em saúde, facilitando a compreensão e o acesso ao conhecimento científico.
Fonte
Rebrats
Ano de publicação
2023
Referência (Vancouver)
Sorte NB, Galindo A, Pereira M, Barreto S, Carvalho L, Oliveira L, Gianetti J. Aspectos gerais dos fluxos temporais da judicialização para o uso da terapia gênica (TG) para AME no Brasil e suas regiões: dados preliminares. J Assist Farmac Farmacoecon. 2024;9(Suppl. 1).
DOI
10.22563/2525-7323.2024.v9.s1.p.203
Identificador
2023REB180
Title
General Aspects of Temporal Flows of Judicialization for the Use of Gene Therapy (GT) for SMA in Brazil and Its Regions: Preliminary Data
Document type
Summary
Description
A document published by Rebrats (Brazilian Network for Health Technology Assessment) that synthesizes information, evidence, and results from health studies or assessments, facilitating understanding of and access to scientific knowledge.
Source
Rebrats
Year of publication
2023
Reference (Vancouver)
Sorte NB, Galindo A, Pereira M, Barreto S, Carvalho L, Oliveira L, Gianetti J. Aspectos gerais dos fluxos temporais da judicialização para o uso da terapia gênica (TG) para AME no Brasil e suas regiões: dados preliminares. J Assist Farmac Farmacoecon. 2024;9(Suppl. 1).
DOI
10.22563/2525-7323.2024.v9.s1.p.203
Identifier
2023REB180
Resumo
Introdução: Em 2019, os gastos do Governo Federal no Brasil com a judicialização da saúde ultra-passaram 1,3 bilhão de reais. Desse montante, as doenças raras (DRs) responderam por 90% do que a União gastou com processos judiciais (PJ) para acesso a medicamentos. Em 2019, a nusinersena, posteriormente incorporada ao SUS para o uso em AME tipo 1, foi responsável pelo 2º lugar entre os 10 maiores gastos. Nos últimos dois anos, o onasemnogeno abeparvoveque, após aprovação na ANVISA em 2020, assumiu um lugar na lista de medicamentos mais judicializados, sendo necessário caracte-rizar esse processo para melhor compreensão do fenômeno.Métodos: Estudo retrospectivo longitudinal, com dados preliminares obtidos a partir de 177 PJ que no-tificaram a União para solicitação de uso da terapia gênica para AME. Foram avaliados dados referentes aos tempos decorridos entre o nascimento, realização do exame molecular, resultado final, relatório mé-dico, início do processo judicial, deliberação final, uso do medicamento. Os dados foram comparados entre as regiões N/NE/CO e SE/S e segundo o ano de nascimento das crianças.Resultados: Os dados preliminares mostram que 97,1% dos PJ foi iniciado após 2020, predominan-temente em 2021(42,9%). Até o momento desta análise, 83,6% dos PJ tinham deferimento, dos quais, em 89,2%, o MS foi notificado para o fornecimento da TG. Em média(DP), a idade das crianças no início do trâmite judicial foi de 13,3(10,7) meses, variando desde a vida-intrauterina (um caso) até 62 meses(5,2 anos). Houve um incremento não significante na idade da criança no início do PJ (B=26,9;p=0,399) de cerca de 30 dias a cada ano (2019-2022). Observou-se, em média[DP] uma menor idade da criança no início do PJ nas regiões N/NE/CO comparadas as regiões S/SE (11,1[7,9] vs. 14,7[11,9] meses;p=0,019). Dentre as crianças residentes no N/NE e no CO, respectivamente, 54,5% e 50,0% tiveram o primeiro relatório médico emitido por profissionais da região SE/S. O tem-po, em média[DP], de realização do exame confirmatório foi menor para os residentes nas regiões N/NE/CO (176,2[132,5] vs. 247,8[224,4];p=0,022), mas não o tempo para a liberação do resultado (18,6[16,7] vs. 16,1[12,1];p=0,363). Em média(DP), as decisões finais dos PJ ocorreram com as crianças em idade de 17,9(11,2) meses, variando de 1,2 a 57,7 meses. Até 6 meses de idade, 13,6% das decisões foram finalizadas, e acima de 24 meses de idade, 17,9%. Não houve diferen-ça na média de idade da criança ao tempo da decisão judicial segundo região(p=0,252). O tempo mediano[p25-p75] de tramitação foi mais elevado nas regiões N (98[77-282] dias;p=0,021) e S (162[68-372];p=0,026), quando comparadas ao SE (76,5[25-162]), região com menor percentual de solicitação de perícia(34,2%). Em média (DP), as infusões da terapia foram realizadas na idade de 18,2(10,7) meses, sem diferenças entre as regiões N/NE/CO e SE/S (p=0,973).Discussão e conclusões: Os dados preliminares revelam um aumento da judicialização no momento de aprovação da TG pela ANVISA, em 2020, com as crianças ainda no 1º ano de vida. Destaca-se, para-doxalmente, uma menor idade das crianças nas petições judiciais de residentes do N/NE/CO, bem como o achado de que mais da metade de relatórios médicos das crianças residentes no N/NE foram emitidos por profissionais das regiões SE e S. Achados similares já foram descritos no processo de judicialização para a terapêutica de mucopolissacaridoses no Brasil e podem ser um indicador de desigualdade e elitização do acesso (Medeiros et. al.,2013).
Palavras-chave
Atrofia Muscular Espinal | doenças raras | Judicialização da Saúde | Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Observações
O registro foi originalmente publicado no idioma nativo em Português. As traduções foram geradas por inteligência artificial para o idioma Inglês.
Abstract
Introduction: In 2019, the Federal Government's spending on healthcare judicialization in Brazil exceeded R$1.3 billion. Of this amount, rare diseases (RDs) accounted for 90% of what the Union spent on lawsuits (PJ) for access to medicines. In 2019, nusinersen, later incorporated into the SUS for use in type 1 SMA, was responsible for 2nd place among the 10 largest expenses. In the last two years, onasemnogene abeparvovek, after approval by ANVISA in 2020, assumed a place on the list of most judicialized drugs, making it necessary to characterize this process to better understand the phenomenon. Methods: Retrospective longitudinal study, with preliminary data obtained from 177 PJ who notified the Union to request the use of gene therapy for SMA. Data regarding the time elapsed between birth, molecular examination, final result, medical report, initiation of legal proceedings, final deliberation, and medication use were evaluated. The data were compared between the N/NE/CO and SE/S regions and according to the children's year of birth. Results: Preliminary data show that 97.1% of PJ was initiated after 2020, predominantly in 2021 (42.9%). Until the time of this analysis, 83.6% of PJ had been approved, of which, in 89.2%, the MS was notified to provide TG. On average (SD), the age of children at the beginning of the legal proceedings was 13.3 (10.7) months, ranging from intrauterine life (one case) to 62 months (5.2 years). There was a non-significant increase in the child's age at the beginning of PJ (B=26.9; p=0.399) of approximately 30 days each year (2019-2022). On average [SD], a lower child's age at the beginning of PJ was observed in the N/NE/CO regions compared to the S/SE regions (11.1[7.9] vs. 14.7[11.9] months; p=0.019). Among the children residing in N/NE and CO, respectively, 54.5% and 50.0% had the first medical report issued by professionals from the SE/S region. The mean [SD] time to perform the confirmatory test was shorter for residents in the N/NE/CO regions (176.2 [132.5] vs. 247.8 [224.4]; p=0.022), but not the time to release the result (18.6 [16.7] vs. 16.1 [12.1]; p=0.363). On average (SD), the final PJ decisions occurred with children aged 17.9 (11.2) months, ranging from 1.2 to 57.7 months. Up to 6 months of age, 13.6% of the decisions were finalized, and above 24 months of age, 17.9%. There was no difference in the mean age of the child at the time of the judicial decision according to region (p=0.252). The median [p25-p75] processing time was higher in regions N (98 [77-282] days; p=0.021) and S (162 [68-372]; p=0.026), when compared to SE (76.5 [25-162]), a region with the lowest percentage of expert reports requested (34.2%). On average (SD), therapy infusions were performed at the age of 18.2 (10.7) months, with no differences between the N/NE/CO and SE/S regions (p=0.973). Discussion and conclusions: Preliminary data reveal an increase in judicialization at the time of GT approval by ANVISA, in 2020, with children still in their 1st year of life. Paradoxically, the younger age of children in the legal petitions of residents of the N/NE/CO stands out, as well as the finding that more than half of the medical reports of children living in the N/NE were issued by professionals from the SE and S regions. Similar findings have already been described in the judicialization process for the treatment of mucopolysaccharidoses in Brazil and may be an indicator of inequality and elitism of access (Medeiros et. al., 2013).
Keywords
Judicialization of Health | rare diseases | Specialized Pharmaceutical Assistance Drugs | Spinal Muscular Atrophy
Observation
The record was originally published in its native language, Portuguese. The translations were generated by artificial intelligence into English.
Autoria (authors)
Adriana Galindo | Juliana Gianetti | Lélia Carvalho | Lívio Oliveira | Michelly Pereira | Ney Boa Sorte | Simone Barreto