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Belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.
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Título
Belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.
Tipo de documento
Documentos da proposta de atualização do Rol
Descrição
Conjunto de documentos relacionados à proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), elaborados no processo de análise pela Unidade de Análise Técnica (UAT), incluindo recomendação preliminar, relatório da COSAÚDE e documentos de apoio.
CP
158
UAT
163
Fonte
ANS
Ano de publicação
2025
Autoria
Referência (Vancouver)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). UAT 163. Belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão [Internet]. ANS; 2025. Disponível em: https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/158
DOI
N/A
Identificador
2025ANS008
Observações
O registro foi originalmente publicado no idioma nativo em Português. As traduções foram geradas automaticamente por plugin para os idiomas Inglês e Espanhol.
Parecer técnico-cientifico
OBJETIVO: Apresentar as evidências de eficácia, segurança e efetividade de belimumabe IV (Benlysta®) em uso associado à terapia padrão (adjuvante) para pacientes adultos (≥18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo apesar do uso da terapia padrão. Este parecer técnico científico (PTC) compõe o pedido de incorporação do medicamento belimumabe (Benlysta®) submetido pela GLAXOSMITHKLINE BRASIL Ltda, para apreciação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). TÍTULO/PERGUNTA: Benlysta® (belimumabe) é eficaz e seguro no tratamento adjuvante de pacientes adultos (≥18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo e que estejam em uso de terapia padrão? TECNOLOGIA: Benlysta® (belimumabe) por via intravenosa (10 mg/kg/dose) (120 mg ou 400 mg) em associação ao tratamento padrão. POPULAÇÃO-ALVO: Pacientes adultos (≥18 anos) com LES ativo e que estejam em uso de terapia padrão, como corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e/ou outros imunossupressores. COMPARADOR: Tratamento padrão (corticosteroides, antimaláricos, AINEs e/ou imunossupressores). DELINEAMENTO DE ESTUDOS ELEGÍVEIS: Revisões sistemáticas com ou sem meta-análise e ensaios clínicos randomizados (ECRs). LOCAL DE UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA: Ambiente ambulatorial (clínica de infusão) ou hospitalar. RECOMENDAÇÃO DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (ATS): O belimumabe está recomendado para o tratamento da LES pelas agências National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e Scottish Medicines Consortium (SMC), nos casos com alta atividade da doença – quando houver pelo menos um biomarcador sorológico (anti-DNA dupla fita positivo ou complemento reduzido) e um escore SELENA-SLEDAI ≥10. 4 PROCESSO DE BUSCA E ANÁLISE DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Revisão sistemática foi conduzida em 3 de fevereiro de 2025 nas bases The Cochrane Library, EMBASE, Pubmed (MEDLINE), LILACS e Centre for Reviews and Dissemination (CRD). Buscas complementares foram conduzidas em listas de referências dos artigos identificados e artigos de revisão relevantes. Também foi realizada busca adicional pela literatura nacional e cinza. Na construção de estratégias de buscas, descritores, palavras-chave e termos MeSH foram utilizados para cada base de dado especificamente. Não foram utilizados limites de idioma ou temporais. RESUMO DOS RESULTADOS DOS ESTUDOS SELECIONADOS: Foram incluídos 9 artigos, sendo quatro revisões sistemáticas com meta-análise e cinco ECRs. De uma forma geral, nas revisões sistemáticas com meta-análise, o uso de belimumabe associado a terapia padrão resultou em chance significativamente maior de atingir resposta clínica que o uso de placebo mais terapia padrão. O ECR BLISS-52 atingiu o desfecho primário de eficácia, demonstrando que o belimumabe associado a terapia padrão teve aproximadamente 83% mais chance de alcançar a taxa de resposta Systemic Lupus Erythematosus Responder Index (SRI-4) do que o placebo mais terapia padrão em 52 semanas. A resposta clínica e redução da atividade da doença também foram alcançados no ECR BLISS-76, no qual os pacientes com LES ativo foram acompanhados por 76 semanas. Em termos de segurança, belimumabe apresentou um perfil aceitável nos ECR e revisões sistemáticas avaliadas. Alguns estudos foram apresentados como evidências adicionais e belimumabe teve perfil de segurança considerado estável a longo prazo, sem novos sinais de segurança relevantes, e com progressão mínima do dano aos órgãos, o que pode ser considerado, hoje, como uma droga modificadora do curso da doença. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A adição de belimumabe (Benlysta®) à terapia padrão representa uma opção terapêutica eficaz e segura para o tratamento de pacientes com LES com atividade de doença, de acordo com os achados das evidências científicas apresentadas. A evidência disponível é com base em estudos clínicos randomizados e metanálises. Evidências adicionais foram apresentadas incluindo estudos de extensão, análises agrupadas, análises de subgrupos e estudos observacionais de outros delineamentos. Assim, a incorporação de belimumabe traria benefícios importantes a este grupo de pacientes quando comparado ao tratamento padrão isolado, cobrindo uma necessidade médica atualmente não atendida no âmbito da saúde suplementar.
Autoria do parecer técnico-cientifico
Revisor do parecer técnico-científico
Danielle Silva | Graziela Bernardino | Mariana Gazzotti | Nathalie David
Avaliação Econômica em Saúde
Objetivo: Determinar a relação custo-efetividade da incorporação de Ajovy® (Fremanezumabe) no tratamento preventivo da enxaqueca. O tratamento profilático visa reduzir a frequência, duração e intensidade das crises de enxaqueca em indivíduos que já falharam em, pelo menos, três tratamentos orais anteriores. Perspectiva da análise: A perspectiva de análise é a do pagador do sistema privado – planos de saúde. Justificativa: Indivíduos que sofrem de enxaqueca que já experimentaram, anteriormente, ao menos três medicamentos orais diferentes e permanecem sem alternativa terapêutica eficiente. Além do impacto contínuo na saúde decorrente da enxaqueca, esses pacientes frequentemente utilizam recursos de saúde, incluindo visitas a prontos-socorros, consultas médicas, exames diagnósticos e internações hospitalares. Desde 2020, anticorpos monoclonais (MAbs) do peptídeo relacionado ao gene da calcitonina (CGRP), como fremanezumabe, estão disponíveis e são atualmente recomendados para este grupo de pacientes, trazendo uma redução dos episódios de enxaqueca e, consequentemente, do consumo de recursos em saúde custeados pelos planos de saúde. Baseado nesta realidade, foi desenvolvido um estudo de custoefetividade. Métodos: Para oferecer evidências da efetividade do fremanezumabe fora do ambiente controlado dos ensaios clínicos, é fundamental empregar parâmetros de avaliação quantificáveis a partir de dados do mundo real. Tais parâmetros podem ser utilizados na formulação de políticas de gestão de cobertura e uso de medicamentos. Neste sentido, foi realizado um estudo de coorte retrospectivo e observacional para analisar a utilização de recursos de saúde por pacientes com enxaqueca antes e após o tratamento com fremanezumabe (McAllister et al. 2021). Este estudo, cujos resultados estão presentes na revisão sistemática incluída neste processo de submissão, oferece os dados e resultados necessários para fundamentar uma avaliação econômica. Resultados: De acordo com o modelo desenvolvido, a utilização de fremanezumabe como terapia profilática de crises de enxaqueca, em comparação com a ausência de tratamento preventivo, resulta na redução de 24 procedimentos por paciente, evita 697 6 crises de enxaqueca por paciente a um custo adicional de R$ 83.633,34 no horizonte temporal de cinco anos. Conclusões: O modelo pode demonstrar que a terapia profilática com fremanezumabe reduziu significativamente a frequência e a intensidade das enxaquecas, além de diminuir a utilização de recursos de saúde, resultando em uma melhora na qualidade de vida dos pacientes com enxaqueca. Ademais, a redução na utilização de recursos de saúde levou a uma diminuição significativa nas despesas associadas à hospitalização, pronto-socorro e consultas. Os resultados deste modelo podem ajudar na tomada de decisões clínicas e auxiliar na formulação de políticas de cobertura de medicamentos. Recomendações: Esses resultados reforçam a validade da inclusão de Ajovy® (fremanezumabe) na lista de medicamentos biológicos de cobertura obrigatória pela ANS para o tratamento preventivo da enxaqueca.
Autoria da avaliação econômica em saúde
Revisor da avaliação econômica em saúde
Análise de Impacto Orçamentário
OBJETIVO: Avaliar o impacto orçamentário da incorporação de belimumabe (Benlysta®) para uso associado ao tratamento padrão em pacientes adultos (≥18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão, sob a perspectiva do Sistema de Saúde Suplementar (SSS). Este relatório compõe o pedido de incorporação do medicamento belimumabe (Benlysta®) submetido pela GLAXOSMITHKLINE BRASIL Ltda, para apreciação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). INTERVENÇÃO: Belimumabe (Benlysta®) por via intravenosa (120 mg ou 400 mg) em associação à terapia padrão. POPULAÇÃO-ALVO: Pacientes adultos (≥18 anos) com com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da tratamento padrão, como corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) ou imunossupressores. COMPARADOR: Tratamento padrão (corticosteroides, antimaláricos, AINEs e/ou imunossupressores). RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Considerando o cálculo epidemiológico da população em tratamento para LES no SSS, estimou-se que a inclusão do Benlysta (belimumabe) para uso em associação ao tratamento padrão para pacientes com LES e alta atividade de doença resultaria em um impacto orçamentário de R$ 58,7 milhões no primeiro ano e de R$ 213,4 milhões no quinto ano. O impacto acumulado em 5 anos com a inclusão de belimumabe em associação ao tratamento padrão foi de R$ 664,5 milhões. A análise de sensibilidade demonstrou que o impacto acumulado em 5 anos varia de R$298.278.139 a R$826.823.453 milhões. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A adição de belimumabe IV (Benlysta®) à terapia padrão representa uma opção terapêutica eficaz e segura para o tratamento de pacientes com LES com alta atividade de doença, de acordo com os achados das evidências científicas e traz benefícios importantes a este grupo de pacientes quando comparado ao tratamento padrão isolado, cobrindo uma necessidade médica atualmente não atendida no âmbito da saúde suplementar. A análise de impacto orçamentário resultou em um impacto de R$ 58,7 milhões no primeiro ano e de R$ 213,4 milhões no quinto ano. O acumulado em cinco anos foi de R$ 664,6 milhões.
Autoria da análise de impacto orçamentário
Revisor da análise de impacto orçamentário
Recomendação preliminar da ANS
Desfavorável
Motivação para a recomendação preliminar
A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança de belimumabe para tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão é baseada em seis ensaios clínicos randomizados, com certeza da evidência variando de muito baixa a alta. Os resultados sugerem que belimumabe adicionado à terapia padrão provavelmente reduz a atividade da doença e da dose de corticóides, e aumenta a proporção de pacientes sem danos aos órgãos e a taxa de resposta ao tratamento. Ademais, belimumabe provavelmente aumenta discretamente a qualidade de vida relacionada à fadiga autorrelatada e tem pouco ou nenhum efeito na avaliação da saúde física para qualidade de vida. Em relação aos desfechos de segurança, o efeito de belimumabe é incerto sobre a incidência de eventos adversos graves e parece não haver diferença no risco de quaisquer eventos adversos quando comparado ao placebo. No entanto, os estudos possuem fragilidades quanto à representatividade da população-alvo, pois não incluíram exclusivamente pacientes em alto grau de atividade da doença. Também foram identificadas outras limitações metodológicas, tais como, alto número de perdas dos estudos, exclusão de pacientes das análises e dicotomização de desfechos contínuos. Em razão das limitações apontadas subsistem incertezas, cabendo aguardar a participação social ampliada para obtenção de subsídios que possam agregar informação relevante à análise. A avaliação econômica elaborada pelo proponente apresentou uma razão de custo-utilidade incremental de R$ 331,5 mil por ano de vida ajustado pela qualidade (AVAQ), considerando como comparador o tratamento padrão. Já a análise de impacto orçamentário estimou um gasto no cenário de incorporação da tecnologia na ordem de R$ 2,8 bilhões acumulados em 5 anos (média anual de R$ 560,0 milhões), para o atendimento a uma população média anual de 11.160 pacientes.
Recomendação final
Favorável
Motivação para a recomendação final
As evidências disponíveis sobre a eficácia e segurança de belimumabe para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença, apesar do uso da terapia padrão, são oriundas de seis ensaios clínicos randomizados (ECR) que o compararam com placebo associado a terapia padrão. Os achados dos estudos sugerem efeitos benéficos de belimumabe na redução da atividade da doença, na redução da dose de corticoides, no aumento da taxa de resposta e na proporção de pacientes sem danos aos órgãos (desfechos com moderada certeza da evidência). Contudo, o efeito de belimumabe na incidência de eventos adversos graves é incerto (muito baixa certeza da evidência). Apesar das fragilidades identificadas nos estudos quanto à representatividade da população-alvo e às limitações metodológicas, após discussão técnica e análise da participação social, conclui-se pela alteração da recomendação preliminar com vistas à incorporação do medicamento, considerando o perfil da população acometida pelo LES e a falta de opções terapêuticas. Com base nas contribuições trazidas na consulta pública, na audiência pública e na reunião técnica da Cosaude, ao final do processo de análise, foi possível delinear a população que provavelmente mais se beneficiaria da tecnologia, considerando a perspectiva de atendimento aos pacientes com quadros mais graves. Com relação à Análise de Impacto Orçamentário, em função da recomendação favorável emitida também para o medicamento anifrolumabe, proposto para a mesma indicação de uso, a ANS conduziu uma análise de cenário da incorporação conjunta de belimumabe e anifrolumabe, considerando os custos de cada medicamento, parâmetros iguais para estimar a população-alvo e mesma cota de mercado para ambas as tecnologias. Nesse sentido, foi estimado um gasto incremental médio de R$ 91,4 milhões ao ano, considerando uma difusão de 40% a 80%, igualmente dividida entre belimumabe e anifrolumabe, para uma população elegível de 1.904 pacientes ao ano em média.
Relatório COSAÚDE
Relatório Preliminar da COSAÚDE – Belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos (= 18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão. (UAT 163) No dia 25 de junho de 2025, na 41ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, foi realizada a discussão sobre a proposta de atualização do Rol para o Belimumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos (= 18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão. A reunião foi realizada em cumprimento ao disposto no art. 10-D, parágrafo 3º, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.307/2022, e o conteúdo integral da reunião está disponível em www.gov.br/ans e no canal oficial da ANS no YouTube (ANS Reguladora). Foi realizada a apresentação da proposta de atualização do Rol pelo seu proponente GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA seguida da apresentação de contrapontos por representantes da FENASAUDE e Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ao final, a ANS apresentou o Relatório de Análise Crítica sobre a proposta. Após as apresentações, foi realizada discussão que abordou aspectos relacionados às evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança da tecnologia, a avaliação econômica de benefícios e custos em comparação às coberturas já previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, bem como a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar. Registro de manifestações de membros integrantes da COSAÚDE: Após a discussão, os membros integrantes da COSAÚDE se manifestaram quanto à incorporação da tecnologia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como segue: • Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (SINAMGE/ABRAMGE) - As evidências científicas apresentadas avaliadas com a ferramenta RoB1, apresentam alto risco de viés, com a certeza de evidência variando de baixa a moderada, destacando desfecho qualidade de vida avaliada ferramenta SF-36 PCS como pequeno ou nenhum. Conitec não incorporou por conta das evidências fracas e as principais agências internacionais como CDA, PBS, NICE, HAS, SMC ou não recomendam ou recomendam com condicionantes e forte negociação de preços, o que infelizmente não é realizado ainda em nosso processo, o que leva a previsão de IO de 2,8 bilhões em 5 anos com AVAQ de 331 mil. Diante dos fatos, nos posicionamos de maneira desfavorável a incorporação nas condições atuais; • Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG/FENASAUDE) não recomenda, no momento, a incorporação do medicamento belimumabe para tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico com alta atividade da doença, de modo complementar à terapia padrão. A DUT apresentada na submissão pelo proponente não possui critério de definição da atividade da 1 doença, assim como estão ausentes os critérios de descontinuação do tratamento em pacientes não respondedores. O ECR de fase III com maior seguimento, BLISS-76, mostra uma ausência de diferença significativa na proporção de pacientes respondedores entre os grupos belimumabe e placebo após 76 semanas. Outros desfechos importantes, como redução da dose de corticosteroides, não tiveram diferença estatisticamente significativa nos dois períodos analisados. Na análise econômica, mesmo com as incertezas em relação as premissas utilizadas para cálculo da efetividade, a razão de custo utilidade incremental foi substancial – R$ 331 mil/AVAQ. Ainda, o impacto orçamentário com a diretriz de utilização proposta é incremental, e ao ajustar a difusão da tecnologia no sistema, pode chegar a R$ 1,6 bilhão acumulados em cinco anos; • Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Recomenda-se a incorporação do belimumabe no tratamento do LES, conforme a indicação apresentada, considerando que: a eficácia clínica do belimumabe é comprovada por evidência de boa qualidade, sendo superior ao tratamento padrão em desfechos relevantes para o paciente; a análise econômica indica que a tecnologia não é custo-efetiva sob os limiares utilizados, com um RCUI elevada, ainda que compatível com decisões já tomadas para outras doenças graves e raras; o impacto orçamentário é elevado, porém previsível e progressivo, com potencial de absorção parcial no sistema de saúde suplementar; • A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) é desfavorável à incorporação do Belimumabe como adjuvante no tratamento de LES. As evidências provenientes dos ensaios clínicos randomizados que compararam o belimumabe ao placebo têm certeza muito baixa a moderada devido às limitações metodológicas. Existem incertezas quanto aos efeitos do belimumabe nos eventos adversos graves. A RCUI é elevada e o impacto orçamentário está subestimado. Há incerteza quanto às estimativas econômicas em longo prazo. A CONITEC já avaliou e não recomendou a tecnologia devido à fragilidade das evidências. Existe a necessidade de estudos adicionais; • Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG) - acompanhamos manifestação desfavorável da FENASAÚDE e ABRAMGE; • Biored Brasil endossa a Sociedade Brasileira de Reumatologia na recomendação da inclusão do belimumabe no rol das medicações disponíveis para o LES, ressaltando que existem evidências robustas do seu benefício como poupador de corticoides e como droga eficaz no controle de atividade do LES, já estando incluída nos guidelines internacionais e que deverá ser incluída no consenso de tratamento de LES não renal da SBR, já em desenvolvimento; • A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) segue com o posicionamento juntamente com a Abramge; • A Associação Médica Brasileira (AMB) endossa a posição da Sociedade Brasileira de Reumatologia SBR é favorável à incorporação da tecnologia UAT 163; • A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), é favorável à incorporação da UAT 163 – Belimumabe - adjuvante no tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico, considerando o impacto da patologia e corroborando a 2 posição dos especialistas reumatologistas que trouxeram a prática clínica, bem como posição do Conselho Nacional de Saúde; • Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ (NUDECON/RJ) é favorável à incorporação da UAT 163 – Belimumabe, com indicação de uso: adjuvante no tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico; • Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é favorável a incorporação da UAT 163; • Conselho Nacional de Saúde (CNS) endossa os posicionamentos dos reumatologistas convidados e manifesta parecer favorável à incorporação de Belimumabe para tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico com alta atividade da doença, de modo complementar à terapia padrão; • A Unimed do Brasil acompanha a recomendação da Fenasaude, desfavorável preliminarmente a incorporação de belimumabe no nicho proposto, vistas as incertezas da magnitude e do tipo do benefício encontrados nos estudos clínicos e o elevado impacto orçamentário incremental estimado para essa incorporação; • A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) acompanham o posicionamento do CNS, favorável à incorporação; • A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) endossa o posicionamento dos reumatologistas convidados e manifesta parecer favorável à incorporação.
Relatório de Análise Crítica (RAC)
TECNOLOGIA: BELIMUMABE. INDICAÇÃO: Tratamento adjuvante de pacientes adultos (≥ 18 anos) com lúpus eritematoso sistêmico (LES) e alto grau de atividade da doença apesar do uso da terapia padrão. INTRODUÇÃO: O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença autoimune crônica que se caracteriza pela inflamação microvascular, com geração de autoanticorpos, principalmente anticorpos antinucleares. Apesar de acometer pessoas de diferentes idades e sexos, mais de 90% dos novos pacientes com LES são mulheres em idade fértil. Por afetar múltiplos sistemas, os sintomas do LES variam amplamente, assim como seu curso e gravidade. Benlysta® (belimumabe), um anticorpo monoclonal IgG1λ totalmente humano, apresenta-se como tratamento adjuvante para pacientes adultos com LES ativo, que apresentam alto grau de atividade da doença e que estejam em uso de terapia padrão. [Texto transferido do documento submetido pelo PROPONENTE – 20252000257_PTC - Revisão Sistemática - páginas 15 e 24]. PERGUNTA ESTRUTURADA: PROPONENTE - P (população): Pacientes adultos (≥18 anos) com LES ativo e que estejam em uso de terapia padrão, como corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e/ou outros imunossupressores. I (intervenção): Benlysta® (belimumabe) por via intravenosa (10 mg/kg/dose) (120 mg ou 400 mg) em associação ao tratamento padrão. C (comparadores): Tratamento padrão (corticosteroides, antimaláricos, AINEs e/ou imunossupressores). O (outcomes; desfechos): Taxa de resposta; atividade de doença, dano ao órgão, sintoma de fadiga, tempo até o primeiro flare/exacerbação; redução de corticoide; qualidade de vida relacionada à saúde, desfechos de segurança. Tipo de estudo: Revisões sistemáticas com ou sem meta-análise e ensaios clínicos randomizados (ECRs). PARECERISTAS - P (população): pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico com alto grau de atividade da doença apesar do uso de terapia padrão. I (intervenção): belimumabe + terapia padrão. C (comparadores): placebo + terapia padrão (espera-se que a terapia padrão seja antimaláricos, imunossupressor e/ou corticosteroide). O (desfecho): -Primários: ● Atividade da doença ● Danos aos órgãos● Eventos adversos graves -Secundários: ● Taxa de resposta ● Redução na dose de corticosteroides ● Qualidade de vida ● Quaisquer eventos adversos. S (desenhos de estudos): ensaios clínicos randomizados (ECR); na ausência destes, seriam considerados nesta sequência: ensaios clínicos não randomizados, coortes prospectivos e retrospectivos, caso-controle, estudos de braço único (observacionais ou experimentais). EFICÁCIA/EFETIVIDADE/SEGURANÇA: PROPONENTE - Foram incluídos 9 artigos, sendo quatro revisões sistemáticas com meta-análise e cinco ECRs. De uma forma geral, nas revisões sistemáticas com meta-análise, o uso de belimumabe associado a terapia padrão resultou em chance significativamente maior de atingir resposta clínica que o uso de placebo mais terapia padrão. O ECR BLISS-52 atingiu o desfecho primário de eficácia, demonstrando que o belimumabe associado a terapia padrão teve aproximadamente 83% mais chances de alcançar a taxa de resposta Systemic Lupus Erythematosus Responder Index (SRI-4) do que o placebo mais terapia padrão em 52 semanas. A resposta clínica e redução da atividade da doença também foram alcançados no ECR BLISS-76, no qual os pacientes com LES ativo foram acompanhados por 76 semanas. Em termos de segurança, belimumabe apresentou um perfil aceitável nos ECR e revisões sistemáticas avaliadas. Alguns estudos foram apresentados como evidências adicionais e belimumabe teve perfil de segurança considerado estável a longo prazo, sem novos sinais de segurança relevantes, e com progressão mínima do dano aos órgãos, o que pode ser considerado, hoje, como uma droga modificadora do curso da doença. [Texto transferido e adaptado do documento submetido pelo PROPONENTE –20252000257_PTC - Revisão Sistemática – página 4]. PARECERISTAS - Há evidências de certeza moderada a muito baixa, originadas de seis ECRs que comparam belimumabe versus placebo, associados à terapia padrão. Os resultados da revisão sistemática indicaram que: ● A estimativa pontual para o desfecho atividade da doença foi de um aumento de 28%, com intervalo de confiança compatível com aumento de 16% a 43% na proporção de pacientes com redução da atividade da doença, definida como uma diminuição de ≥ 4 pontos na escala SELENA-SLEDAI em relação ao baseline (RR 1,28; IC 95% 1,16 a 1,43). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual para o dano aos órgãos foi de um aumento de 10%, com intervalo de confiança compatível com aumento de 4% a 17% na proporção de pacientes sem danos aos órgãos, definido como pacientes sem novos flares 1A, 1B ou 2B de acordo com a escala BILAG (RR 1,10; IC 95% 1,04 a 1,17). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual para taxa de resposta foi de aumento de 28%, com intervalo de confiança compatível com aumento de 16% a 41% na proporção de pacientes que responderam ao tratamento [resposta ao tratamento definida como redução ≥ 4 pontos na escala SELENA-SLEDAI, nenhum novo flare BILAG A e não mais que um novo flare BILAG B, e sem piora (aumento 7,5 mg/dia de prednisona (ou equivalente) (RR 1,29; IC 95% 1,11 a 1,50), com intervalo de confiança compatível com aumento de 11% a 50%. A certeza da evidência foi moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual para redução na dose de corticóides foi de aumento de 59% na proporção de pacientes que reduziram a dose de corticoides em pelo menos 50% para dose ≤ 7,5 mg/dia nas últimas 12 semanas de acompanhamento nos pacientes cuja dose era > 7,5 mg/dia de prednisona (ou equivalente) (RR 1,59; IC 95% 1,17 a 2,15), com intervalo de confiança compatível com aumento de 17% a 2,15 vezes. A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual da qualidade de vida foi de uma diferença média de 2,29 pontos em comparação ao baseline, com intervalo de confiança compatível com aumento que pode variar de 1,11 a 3,48 pontos na FACIT-Fatigue (0 a 52 pontos, quanto maior melhor) para qualidade de vida. A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual da qualidade de vida foi de uma diferença média de 1,11 pontos em comparação ao baseline, com intervalo de confiança compatível com redução de 0,17 pontos a aumento de 2,05 pontos na SF-36-PCS (0 a 100 pontos, quanto maior melhor) para qualidade de vida. A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. ● A estimativa pontual para incidência de eventos adversos graves foi de redução de 16%, com intervalo de confiança compatível com redução de 34% a aumento de 7% na incidência de eventos adversos graves (RR 0,84; IC 95% 0,66 A 1,07). A certeza da evidência foi avaliada como muito baixa devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses, e à imprecisão dos resultados. ● A estimativa pontual para incidência de quaisquer eventos adversos foi de nenhum efeito, com intervalo de confiança compatível com redução de 3% a aumento de 2% na incidência de quaisquer eventos adversos (RR 1,00; IC 95% 0,97 a 1,02). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas, como alto risco de viés de atrito, viés de relato seletivo e outros vieses. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: ● A avaliação econômica apresentada pelo PROPONENTE teve como objetivo estimar a razão de custo-utilidade do belimumabe (Benlysta®), administrado por via intravenosa, como tratamento adjuvante em adultos com LES com alta atividade da doença, apesar do uso da terapia padrão. A análise foi conduzida sob a perspectiva da saúde suplementar, incluindo apenas custos diretos (aquisição e administração do medicamento). ● Foi utilizado um modelo de Markov com ciclos anuais e horizonte temporal de vida inteira. A efetividade foi expressa em anos de vida ajustados por qualidade (AVAQ), estimados por meio do instrumento SF-6D. Os valores de utilidade foram obtidos a partir de regressões aplicadas a dados dos estudos clínicos US LTE (BEL112233) e da coorte observacional Toronto Lupus Cohort. ● Segundo a análise do PROPONENTE, o uso da terapia adjuvante com belimumabe apresentou um maior custo com maior efetividade. Observou-se um aumento de cerca de 0,62 anos de vida com a necessidade de um investimento adicional de aproximadamente R$ 205 mil, o que gerou uma RCUI de R$ 331,4 mil por AVAQ. ● Os PARECERISTAS destacaram a fragilidade da base de evidências utilizada para estimar os parâmetros de efetividade a partir do segundo ano do modelo, fundamentada predominantemente em regressões provenientes de análises post-hoc de dois estudos observacionais. Essa abordagem metodológica introduz limitações importantes quanto à validade interna e à robustez das projeções de longo prazo. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: PROPONENTE - A análise do PROPONENTE mostrou que o impacto orçamentário incremental, considerando a introdução do belimumabe na perspectiva da saúde suplementar, foi de R$ 664.567.241 (média anual de R$ 132.913.448) em comparação ao cenário atual, considerando uma difusão do belimumabe de 10% a 30% e uma média populacional de 8.272 pacientes elegíveis por ano no período de 5 anos. PARECERISTAS - A reanálise efetuada neste relatório revelou que o impacto orçamentário incremental, considerando a introdução do belimumabe na perspectiva da saúde suplementar foi de R$ 2.799.804.310,34 (média anual de R$ 559.960.862,07) em comparação ao cenário atual, considerando uma difusão do belimumabe de 40% a 80% e uma média populacional de 11.160 no período de 5 anos. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: PROPONENTE - Algumas agências internacionais de ATS incoporaram o Benlysta® (belimumabe) com a indicação de tratamento adjuvante para pacientes com LES e alta atividade de doença em uso de terapia padrão. São exemplos o National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e o Scottish Medicines Consortium (SMC) (Tabela 18). (61,62) [Texto adaptado do documento submetido pelo PROPONENTE – 20252000257_PTC - Revisão Sistemática – página 86]. PARECERISTAS - As agências NICE (Inglaterra), SMC (Escócia) e HAS (França) incorporaram o medicamento sob condições específicas como acordo comercial. CDA-AMC (Canadá), Conitec (Brasil), PBS (Austrália) não recomendaram a incorporação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: PROPONENTE - A adição de belimumabe (Benlysta®) à terapia padrão representa uma opção terapêutica eficaz e segura para o tratamento de pacientes com LES com atividade de doença, de acordo com os achados das evidências científicas apresentadas. A evidência disponível é com base em estudos clínicos randomizados e metanálises. Evidências adicionais foram apresentadas incluindo estudos de extensão, análises agrupadas, análises de subgrupos e estudos observacionais de outros delineamentos. Assim, a incorporação de belimumabe traria benefícios importantes a este grupo de pacientes quando comparado ao tratamento padrão isolado, cobrindo uma necessidade médica atualmente não atendida no âmbito da saúde suplementar. [Texto transferido e adaptado do documento submetido pelo PROPONENTE –20252000257_PTC - Revisão Sistemática – página 4]. PARECERISTAS - Há evidências de certeza variando de muito baixa a moderada, provenientes de seis ensaios clínicos randomizados que compararam o belimumabe ao placebo. Os principais achados foram: ● Atividade da doença: belimumabe provavelmente aumenta em 28% a proporção de pacientes que reduzem a atividade da doença (RR 1,28; IC 95% 1,16 a 1,43). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. Danos aos órgãos: belimumabe provavelmente aumenta em 10% a proporção de pacientes sem danos aos órgãos (RR 1,10; IC 95% 1,04 a 1,17). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. ● Taxa de resposta: belimumabe provavelmente aumenta a taxa de resposta em 28% (RR 1,28; IC 95% 1,16 a 1,41). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. ● Redução na dose de corticóides: o Definida como redução em pelo menos 25% para dose ≤ 7,5 mg/dia nas últimas 12 semanas de acompanhamento nos pacientes cuja dose era > 7,5 mg/dia de prednisona (ou equivalente): belimumabe provavelmente aumenta em 29% a proporção de pacientes que reduzem a dose de corticoides (RR 1,29; IC 95% 1,11 a 1,50). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. o Definida como redução em pelo menos 50% para dose ≤ 7,5 mg/dia nas últimas 12 semanas de acompanhamento nos pacientes cuja dose era > 7,5 mg/dia de prednisona (ou equivalente): belimumabe provavelmente aumenta em 59% a proporção de pacientes que reduzem a dose de corticoides (RR 1,59; IC 95% 1,17 a 2,15). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. ● Qualidade de vida (FACIT-Fatigue (0 a 52, quanto maior melhor): belimumabe provavelmente aumenta discretamente o escore de qualidade de vida em 2,29 pontos (DM 2,29; IC 95% 1,11 a 3,48). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. ● Qualidade de vida (SF-36-PCS (0 a 100, quanto maior melhor): belimumabe provavelmente tem pouco ou nenhum efeito na qualidade de vida (DM 1,11; IC 95% -0,17 a 2,05). A certeza da evidência foi avaliada como moderada devido às limitações metodológicas. ● Eventos adversos graves: é incerto o efeito do belimumabe no risco de eventos adversos graves quando comparado ao placebo (RR 0,84, IC 95% 0,66 a 1,07). A certeza da evidência foi muito baixa devido às limitações metodológicas e à imprecisão. ● Parece não haver diferença no risco de quaisquer eventos adversos entre os dois grupos (RR 1,00; IC 95% 0,97 a 1,02). A certeza da evidência foi moderada devido às limitações metodológicas. De acordo com a avaliação econômica conduzida pelo PROPONENTE, o tratamento com belimumabe associado à terapia padrão apresentou um custo total de R$ 762.193,00, em comparação a R$ 557.039,19 para o tratamento padrão isolado. Esse acréscimo resultou em um ganho de 0,6189 AVAQs, com uma razão de custo-utilidade incremental estimada em R$ 331.469,50 por AVAQ ganho. Os PARECERISTAS identificaram limitações relevantes no modelo, destacando sua dependência de estimativas de efetividade obtidas a partir de análises post-hoc de estudos observacionais. Essa abordagem compromete a robustez metodológica e limita a generalização dos resultados projetados. A reanálise efetuada neste relatório revelou que o impacto orçamentário incremental, considerando a introdução do belimumabe na perspectiva da saúde suplementar foi de R$ 2.799.804.310,34 (média anual de R$ 559.960.862,07) em comparação ao cenário atual, considerando uma difusão do belimumabe de 40% a 80% e uma média populacional de 11.160 no período de 5 anos.